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Publicações do Colunista

22 ago 2025

Trabalhador testado positivo para cocaína durante expediente tem justa causa confirmada

postado em: Direito do Trabalho

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.

21 ago 2025

Revertida justa causa de trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp

postado em: Direito do Trabalho

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que foi acusado pela empregadora de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. A empresa, do ramo de serviços gráficos, foi condenada a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

20 ago 2025

Vendedora que consumiu bebida alcoólica em loja de calçados consegue reversão da justa causa

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada à trabalhadora de uma loja de calçados, em Belo Horizonte, que foi flagrada consumindo bebida alcoólica na empresa. Além de pagar as parcelas devidas na modalidade de dispensa imotivada, a empresa terá que indenizar a trabalhadora em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que reconheceram que não houve a gradação da pena aplicada.

19 ago 2025

Danças, gritos de guerra e canções motivacionais geram indenização de R$ 10 mil para trabalhador de supermercado em Contagem

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao ex-empregado de um supermercado em Contagem que era exposto a situação vexatória por causa da política motivacional utilizada nas reuniões com os trabalhadores. Segundo o profissional, ele era obrigado a participar de dinâmicas denominadas “cheers”, com a entoação de gritos de guerra, canções ou danças motivacionais durante reuniões de trabalho.

18 ago 2025

Trabalhador dispensado por uso de “dreads” receberá indenização

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho condenou uma revendedora de carros de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais, no total de R$ 5 mil, ao trabalhador que foi dispensado de forma discriminatória por usar de “dreads” e tranças no cabelo. O profissional gravou um áudio, no qual o supervisor deixa claro que o estilo do profissional gerava um impasse na empresa.

16 ago 2025

Trabalhadora que gravou assédio sexual receberá R$ 10 mil de indenização

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de embalagens plásticas da cidade de Uberlândia a indenizar ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do chefe. Ao apreciar o recurso da ré, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, seguindo voto do relator, desembargador André Schmidt de Brito, reduziram o valor da condenação para R$ 10 mil.

15 ago 2025

Supermercado em BH pagará indenização após fala preconceituosa de empregada contra colega: “escravo não tem que falar nada …”

postado em: Direito do Trabalho

Um supermercado em Belo Horizonte terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, após uma empregada proferir falas preconceituosas contra a colega de trabalho. Testemunha confirmou que uma das empregadas do setor se referia à colega em tom pejorativo e discriminatório em virtude da etnia dela.

13 ago 2025

Vigilante que atuava em carro-forte sem ar-condicionado será indenizado por danos morais

postado em: Direito do Trabalho

Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, em decisão de relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, condenaram uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a condições de trabalho inadequadas. Foi dado provimento ao recurso do reclamante, nesse aspecto, para modificar sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.

12 ago 2025

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

postado em: Direito

A Justiça do Trabalho decidiu que uma trabalhadora, que tropeçou em um degrau na portaria da empresa ao chegar para iniciar sua jornada de trabalho, não tem direito a indenização por danos moral e material. Por unanimidade, os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso da trabalhadora, por considerarem que não houve culpa da empresa no ocorrido.

10 ago 2025

Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar motorista de ônibus por condições precárias de trabalho

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros a indenizar um motorista por danos morais devido às precárias condições de trabalho. De acordo com a juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a conduta da empresa representa agressão à dignidade do trabalhador, caracterizando a responsabilidade civil do empregador pelo dano causado.

09 ago 2025

Motorista de ambulância será indenizado pelos gastos com higienização de uniforme após comprovar contato com secreções dos pacientes

postado em: Direito do Trabalho

Uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos materiais ao motorista de ambulância que tinha que arcar com os gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho, mesmo sujo com o sangue dos pacientes. A empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG.

07 ago 2025

Companhia aérea que exigia padrão estético terá que restituir a agente de aeroporto gastos com maquiagem, cabelo e unhas

postado em: Direito do Trabalho

Uma companhia aérea que atua no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma ex-empregada por despesas relacionadas à apresentação pessoal para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

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