A 2ª turma do TRT da 5ª região manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que produziu e divulgou vídeos que desvalorizavam o ambiente profissional e prejudicavam a imagem da empresa. O colegiado entendeu que a conduta justifica a punição, pois os vídeos ultrapassaram o tom humorístico e sugeriam que a empresa não seria um bom local para trabalhar.
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TST: Escola indenizará professor acusado sem provas de assediar aluno
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2ª turma do TST reconheceu a responsabilidade civil de instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após uma acusação infundada de assediar um aluno de dez anos. Para o colegiado, a forma como a escola conduziu a apuração da denúncia feita pelo pai da criança foi inadequada e contribuiu para o adoecimento do docente, conforme constatado por perícia médica. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais.
TST: Uso de tablet não comprova horas extras de vendedora externa
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Vendedora externa da Hypera Pharma não receberá horas extras, conforme decidiu a 1ª turma do TST. O colegiado entendeu que o tablet utilizado pela trabalhadora não permite, por si só, o controle da jornada, especialmente diante da autonomia da empregada para definir o próprio roteiro de visitas a clientes.
TJ/SP: Professora será indenizada em R$ 15 mil por assédio moral de diretor
postado em: Direito do Trabalho
Por unanimidade, a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu a ocorrência de assédio moral contra professora estadual, praticado pelo diretor de escola, e manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. Com base em provas testemunhais que evidenciaram condutas abusivas reiteradas, o colegiado entendeu que a vítima sofreu ofensa à sua integridade psíquica no ambiente de trabalho.
Empresa indenizará por ligação de chefe a funcionário em licença-paternidade
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Fabricante de armas e munições deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a empregado que foi cobrado por telefone durante a licença-paternidade. A 9ª turma do TRT-2 entendeu que houve abuso do poder diretivo ao abordar o trabalhador em momento de extrema fragilidade emocional.
Mulher com câncer demitida por “abandonar emprego” será reintegrada
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Uma empresa deverá reintegrar e indenizar em R$ 30 mil trabalhadora que foi demitida durante tratamento contra o câncer. A sentença é do juiz do Trabalho Diego Petacci, da 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP, que reconheceu a nulidade da dispensa por discriminação.
Moraes defende reforma trabalhista e nega viés superprotetivo da lei
postado em: Sem categoria
Durante o julgamento no STF nesta quinta-feira, 7, em que a Corte analisava a possibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que não tenham participado da fase de conhecimento, ministro Alexandre de Moraes rebateu críticas à reforma trabalhista de 2017 e defendeu a constitucionalidade das alterações introduzidas pela lei 13.467/17.
“Serviço de preto”: Auxiliar será indenizada por ofensas de cozinheira chefe
postado em: Direito do Trabalho
Auxiliar de cozinha deverá ser indenizada por restaurante em R$ 15 mil por danos morais após sofrer racismo e tratamento desrespeitoso de cozinheira chefe. A 4ª turma do TRT da 9ª região entendeu que o uso de expressões racistas no trabalho afronta os direitos humanos e viola norma de status constitucional.
TJ/SP: Estado deve reconhecer licença médica de professora com depressão
postado em: Direito do Trabalho Saúde Mental do Trabalhador
A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo desconstitua atos que negaram o pedido de licença médica de uma professora acometida por depressão, retifique seu registro laboral e devolva eventuais valores indevidamente descontados de seus vencimentos.
TRT-3 garante licença-maternidade a pai adotante em união homoafetiva
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O TRT da 3ª região manteve sentença que reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias a um técnico de enfermagem em relação homoafetiva que adotou adolescente de 14 anos.
2ª turma do STF mantém vínculo de emprego entre pastor e igreja
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A Justiça do Trabalho havia concluído que, entre 2008 e 2016, o pastor atuou mediante remuneração fixa mensal, inclusive durante férias, cumprindo horários para organização de cultos e reuniões, com metas definidas e subordinação à administração central da instituição. A Corte afastou a tese de que a atuação se dava de forma voluntária ou apenas por “profissão de fé”.
Loja indenizará ex-funcionária coagida a desistir de ação trabalhista
postado em: Direito do Trabalho
Após o término do contrato de emprego, a funcionária ajuizou ação trabalhista buscando o pagamento de verbas rescisórias. Segundo relatou, a sócia da empresa enviou mensagens de WhatsApp questionando o ajuizamento, propondo acordo extrajudicial e afirmando que, caso mantivesse a demanda, informaria futuros empregadores sobre a ação.
Etarismo: TST condena empresa que dispensou empregada aposentada
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A 2ª turma do TST confirmou a decisão que considerou discriminatória a dispensa de funcionária aposentada da CAR – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, empresa pública da Bahia, caracterizando etarismo.
TRT-3 mantém justa causa de mulher que fez bronzeamento durante atestado
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TRT da 3ª região manteve a dispensa por justa causa de uma auxiliar administrativa de confeitaria que, durante afastamento médico por gastroenterite, realizou procedimento de bronzeamento artificial. Colegiado entendeu que a conduta quebrou a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego e contrariou os princípios da boa-fé e da lealdade no contrato de trabalho.
Juíza valida reintegração de empregada idosa demitida por etarismo
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A juíza Mirella Cahú, da 4ª vara do Trabalho de João Pessoa, proferiu sentença favorável a empregada pública celetista em ação contra a Datapre – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência. A decisão considerou procedente a alegação de dispensa discriminatória.
STJ afasta responsabilidade de supermercado por ataque à faca em loja
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A 3ª turma do STJ concluiu, nesta terça-feira, 12, julgamento envolvendo a responsabilidade civil de um supermercado por ataque à faca sofrido por cliente dentro de suas instalações. Por maioria, a Corte afastou a condenação imposta pelo TJ/DF, entendendo que o fato configurou fortuito externo, imprevisível e alheio à atividade empresarial. O caso envolveu uma consumidora abordada por um homem em situação de rua logo após entrar no estabelecimento. O agressor, que teria tido contato prévio com a vítima na calçada, retirou uma faca do mostruário, desembrulhou-a e atacou uma funcionária que tentou protegê-la. A ação foi contida por um cliente policial.
















