A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Raízen Centro-Sul Paulista S.A. a indenizar a mulher e o filho de um motorista. Ele faleceu após sofrer um mal súbito e colidir com uma estrutura interna da empresa, enquanto manobrava um caminhão. O colegiado aplicou a teoria do risco da atividade e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, que independe de comprovação de culpa.
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Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), dispensado por improbidade. Ele questionava a regularidade do processo disciplinar que constatou saques e depósitos indevidos e entrega de valores a menor a correntistas, mas ficou demonstrado que seu direito de defesa não foi cerceado.
Operadora de acabamento que usava aparelho a gás em recinto fechado recebe adicional
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da Resiplastic Indústria e Comércio Ltda., fabricante de peças termoplásticas, contra o pagamento de adicional de periculosidade de 30% a uma operadora de acabamento de produtos plásticos. Ela usava, em ambiente fechado, uma ferramenta semelhante a um maçarico industrial, com produção de chamas e que utiliza gás encanado.
Gestante consegue anular pedido de demissão e receber indenização
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Uma servente de limpeza da Indústria de Meias Netfios, em Juiz de Fora (MG), deverá receber indenização substitutiva do período de estabilidade provisória da gestante, mesmo tendo pedido demissão do emprego. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu pela invalidade da demissão, porque não houve homologação pelo sindicato da categoria.
Cobrador de ônibus que extrapolava duas horas de intervalo não receberá horas extras
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A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de um cobrador de ônibus da Viação Garcia Ltda. contra decisão que reconheceu a possibilidade de extrapolação do intervalo intrajornada para além de duas horas, pois havia norma coletiva prevendo que o limite máximo do período para descanso e refeição poderia ser alongado. Com isso, foi indeferido o pagamento de horas extras. A validade da norma coletiva foi confirmada pela Justiça do Trabalho.
Cantineira recebe adicional de insalubridade por exposição a calor acima do limite de tolerância
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A Quinta Turma do TST condenou a MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A. a pagar adicional de insalubridade a uma cantineira exposta, de forma intermitente, ao calor no trabalho, com forno e fogão, acima dos limites de tolerância previstos legalmente. Conforme jurisprudência do TST, o fato de o trabalho em condições insalubres ser intermitente não impede o direito a receber o respectivo adicional.
Turma confirma indenização por dano existencial em jornada que alcançava vinte e uma horas diárias
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da JBS S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de R$ 12 mil para um caminhoneiro como indenização por dano existencial devido à jornada exaustiva. A JBS alegava que era ônus do empregado comprovar prejuízo existencial, mas o colegiado entendeu que houve ilegalidade, dispensando a comprovação.
Agravamento de doença nos joelhos causado por atividade de montador de andaime gera indenização
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um montador de andaime da Priner Serviços Industriais S.A., de Salvador (BA), pensão mensal de 15% sobre sua última remuneração devido à redução da capacidade de trabalho. A prática do serviço na empresa agravou uma doença degenerativa nos joelhos. A diminuição da mobilidade para a vida cotidiana e de trabalho em 30%, com transtornos funcionais importantes, levaram o colegiado de ministros a decidir pela condenação da Priner.
Emissora é condenada por dano coletivo por submeter jornalistas a horas extras em excesso
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TV Guararapes, nome fantasia do Sistema Associado de Comunicação S.A., de Recife (PE), a pagar indenização por dano moral coletivo por submeter a maioria dos empregados a trabalho extraordinário em excesso, desrespeitar o intervalo interjornada e descumprir a regra que prevê a concessão de descanso semanal regular.
Loja de vendas online indenizará assistente por despesas com home office
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Loja online de vestuário terá de indenizar assistente de vendas em R$ 5 mil por despesas com home office durante 37 meses. A 10ª turma do TRT da 4ª região manteve sentença ao reconhecer que os custos do trabalho remoto não podem ser repassados à funcionária.
Município não indenizará radiologista por burnout durante pandemia
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A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma servidora municipal de Taquaritinga/SP que alegava ter desenvolvido síndrome de burnout em razão da sobrecarga de trabalho durante a pandemia de Covid-19.
TRT-5 mantém justa causa de empregado que depreciou empresa em vídeos
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A 2ª turma do TRT da 5ª região manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que produziu e divulgou vídeos que desvalorizavam o ambiente profissional e prejudicavam a imagem da empresa. O colegiado entendeu que a conduta justifica a punição, pois os vídeos ultrapassaram o tom humorístico e sugeriam que a empresa não seria um bom local para trabalhar.
TST: Escola indenizará professor acusado sem provas de assediar aluno
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2ª turma do TST reconheceu a responsabilidade civil de instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após uma acusação infundada de assediar um aluno de dez anos. Para o colegiado, a forma como a escola conduziu a apuração da denúncia feita pelo pai da criança foi inadequada e contribuiu para o adoecimento do docente, conforme constatado por perícia médica. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais.
TST: Uso de tablet não comprova horas extras de vendedora externa
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Vendedora externa da Hypera Pharma não receberá horas extras, conforme decidiu a 1ª turma do TST. O colegiado entendeu que o tablet utilizado pela trabalhadora não permite, por si só, o controle da jornada, especialmente diante da autonomia da empregada para definir o próprio roteiro de visitas a clientes.
TJ/SP: Professora será indenizada em R$ 15 mil por assédio moral de diretor
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Por unanimidade, a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu a ocorrência de assédio moral contra professora estadual, praticado pelo diretor de escola, e manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. Com base em provas testemunhais que evidenciaram condutas abusivas reiteradas, o colegiado entendeu que a vítima sofreu ofensa à sua integridade psíquica no ambiente de trabalho.
Empresa indenizará por ligação de chefe a funcionário em licença-paternidade
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Fabricante de armas e munições deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a empregado que foi cobrado por telefone durante a licença-paternidade. A 9ª turma do TRT-2 entendeu que houve abuso do poder diretivo ao abordar o trabalhador em momento de extrema fragilidade emocional.
















