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Publicações do Colunista

08 set 2025

Mulher demitida durante fase final de fertilização in vitro será indenizada

postado em: Direito do Trabalho

Funcionária demitida durante etapa final de tratamento de fertilização in vitro deverá ser indenizada em R$ 26 mil por danos morais. A 6ª turma do TRT da 4ª região entendeu que houve menosprezo e descaso no ambiente de trabalho. A trabalhadora relatou que, após comunicar aos gestores sobre o tratamento de fertilização, passou a ser ignorada em mensagens, deixou de receber cumprimentos e teve suas entregas minimizadas. A dispensa ocorreu quando já havia data marcada para a transferência do embrião.

07 set 2025

Juíza anula empréstimos firmados por cliente durante surto psicótico

postado em: Direito Saúde Mental

A juíza Claudia Felix de Lima, da 5ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, declarou nulos contratos de empréstimo bancário entre consumidora e o Itaú Unibanco. Magistrada acolheu o pedido da cliente, que firmou os negócios em momento de grave instabilidade psiquiátrica e não tinha condições de discernimento para assumir obrigações financeiras.

06 set 2025

TRT-4 mantém justa causa de empregada que faltou 30 dias e omitiu gestação

postado em: Direito do Trabalho

A 7ª turma do TRT da 4ª região validou justa causa aplicada a auxiliar de produção que se ausentou do trabalho por mais de 30 dias sem justificativa. A condição de gestante, alegada posteriormente à despedida, não foi suficiente para afastar a penalidade. O colegiado entendeu que houve abandono de emprego, nos termos do art. 482, alínea “i”, da CLT, e negou o pedido de indenização substitutiva da estabilidade gestacional.

02 set 2025

Instituto do Sírio-Libanês é condenado por desrespeito à identidade de gênero

Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês deverá pagar R$ 180 mil a profissional vítima de cobranças excessivas e desrespeito à identidade de gênero praticados por sua chefe. A juíza do Trabalho Renata Bonfiglio, da 12ª vara de São Paulo, entendeu que o ambiente hostil e a insistência no uso do nome civil violaram a dignidade da profissional.

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