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Publicações do Colunista

16 jan 2026

Juíza proíbe posto de exigir que frentistas atendam de cropped e legging

postado em: Direito do Trabalho

Posto de combustíveis deverá interromper imediatamente o fornecimento de uniformes compostos por calça “legging” e camiseta “cropped” às frentistas. A juíza do Trabalho Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª vara de Recife/PE, determinou a substituição das peças ao concluir que o vestuário viola a dignidade das trabalhadoras e as expõe a situações de constrangimento e risco de assédio.

15 jan 2026

STF contra o CFM no caso Bolsonaro: quem controla o controlador

postado em: Coluna do Puy

Diletos leitores, temos acompanhado nos noticiários nacionais dos últimos meses as intercorrências de saúde do ex-presidente. Seu estado de saúde suscitou judicialmente requerimentos para realização de exames complementares alhures e cirurgia em hospital, bem como pedido de substituição da reclusão na carceragem da Polícia Federal (PF) para prisão domiciliar.

14 jan 2026

Empregado demitido por depor em ação de colega será indenizado

postado em: Direito do Trabalho

A 2ª câmara do TRT da 15ª região condenou empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a empregado dispensado após ter prestado depoimento como testemunha em ação trabalhista movida por colega. Segundo o trabalhador, no mesmo dia da audiência ele recebeu mensagens de áudio do gestor informando que seus acessos seriam bloqueados e que o próprio superior passaria para recolher o computador e o crachá.

11 jan 2026

TST condena Pernambucanas por não dar folgas a empregados aos domingos

postado em: Direito do Trabalho

TST manteve a condenação da Casas Pernambucanas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela prática reiterada de negar folgas aos domingos a empregados no Paraná entre 2013 e 2015. A 5ª turma, por unanimidade, apenas reduziu o valor da condenação de R$ 500 mil para R$ 200 mil, considerando a queda das irregularidades nos anos seguintes.

10 jan 2026

TST reconhece validade de acordo coletivo sobre adicional noturno

postado em: Direito do Trabalho

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, reconheceu a validade de cláusulas de acordo coletivo que fixam adicional noturno superior ao previsto em lei e, em contrapartida, afastam a redução da hora noturna. A decisão atendeu a recurso da empresa Swissport Brasil Ltda., com base no entendimento do STF de que é constitucional a negociação coletiva que limita ou afasta direitos trabalhistas, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis.

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