O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma frentista atropelada pelo carro de um cliente. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco da atividade, sem necessidade de comprovar culpa.
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Saúde Ocupacional
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Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo em BH
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A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma ex-empregada em razão de críticas feitas por chefes à sua forma de se vestir no ambiente de trabalho. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG e confirma sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Tecelã aposentada receberá reparação por doença decorrente de contato com amianto
postado em: Direito do Trabalho Doença Ocupacional
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização a uma fiandeira que contraiu asbestose após trabalhar por 10 anos na linha de produção em contato com pó de amianto proveniente de fibra de tecidos. A doença é irreversível e causa dores e sofrimento para a trabalhadora, atualmente com mais de 80 anos.
TRT-MG mantém indenização por câmeras em vestiários e assédio moral
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Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram a condenação de empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a empregado submetido a assédio moral e à violação de sua intimidade no ambiente de trabalho.
“Vida desassossegada”: Cármen critica falta de apoio a lactantes no trabalho
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Durante julgamento no plenário físico do STF nesta quarta-feira, 27, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a proteção à maternidade e à infância exige condições concretas para que mulheres possam trabalhar sem viver em situação de angústia ou desamparo.
Juiz nega pedido de indenização por ociosidade forçada e mantém validade de acordo para que gestante permaneça em casa durante gravidez
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O juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e de reconhecimento de rescisão indireta formulados por uma empregada em face de uma rede de supermercados.
Nova NR-1 amplia prevenção de riscos para a saúde mental nos ambientes de trabalho
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Entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações. A medida obriga empresas de todos os portes com contratos regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos, a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Empregado que não voltou ao trabalho após greve julgada ilegal tem justa causa confirmada
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve, por unanimidade, a justa causa por abandono de emprego aplicada pela Fundição Eros Ltda., de Nova Veneza (SC), a um operador de empilhadeira que participou de uma greve considerada ilegal e não cumpriu a ordem judicial de voltar ao trabalho imediatamente. A Turma ressaltou que, embora seja um direito garantido pela Constituição Federal, a greve tem limites, como o respeito às decisões da Justiça do Trabalho e o cumprimento das leis.
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre idoso e cuidadora e garante estabilidade gestacional
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O juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, reconheceu a existência de vínculo empregatício, de natureza doméstica, pretendido por cuidadora de idoso. Além de férias, 13º salário e FGTS do período contratual, a profissional receberá horas extras, verbas rescisórias e indenização substitutiva da estabilidade prevista para a gestante.
Supermercado indenizará mulher após colega perguntar “cor da calcinha”
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Trabalhadora de supermercado será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer condutas de cunho sexual no ambiente de trabalho, incluindo a pergunta sobre “qual era a cor de sua calcinha” feita por um colega.
Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
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A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido de pagamento em dobro de férias, feito por um trabalhador que teve suas férias fracionadas em até três períodos. A magistrada considerou regular a concessão das férias, com base em norma da reforma trabalhista, que flexibilizou o gozo das férias e ampliou as possibilidades de fracionamento.
Entregador será indenizado por transportar valores sem treinamento
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Um ajudante de entregas receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a exposição do trabalhador a riscos diários ao transportar valores para a empresa sem o devido treinamento ou segurança.
Discriminação: Trabalhadora com câncer é dispensada cinco dias após apresentar atestado e será indenizada por dano moral
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à auxiliar de cozinha que foi dispensada de forma discriminatória após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.
TRT-2: Mulher demitida após questionar valor de plano de saúde será indenizada
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Operadora de caixa dispensada após questionar cobranças ligadas a plano de saúde obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de dispensa discriminatória, com determinação de reintegração ao emprego e indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Justiça reconhece direito à indenização por uso de espaço doméstico para armazenamento de produtos da empresa
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O juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa do ramo de cosméticos a pagar indenização à ex-gerente de vendas que utilizava sua residência como depósito de mercadorias da empresa.
TRT-4 mantém justa causa de trabalhador por forjar ata da CIPA
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A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve a despedida por justa causa de analista de qualidade do setor de comércio de veículos que forjou uma ata de reunião da CIPA, reconhecendo a prática de improbidade como motivo suficiente para a ruptura contratual.
















