A sentença é da juíza substituta Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que considerou a recusa injustificada da trabalhadora em retornar ao emprego equivalente a um pedido de demissão, e aplicou a técnica do “distinguishing” para afastar a incidência do tema 134 do TST.
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Saúde Ocupacional
Publicações do Colunista
Justiça do Trabalho critica atuação do STF em ações trabalhistas
postado em: Direito do Trabalho
Representantes da Justiça, do Ministério Público e de auditores-fiscais da área trabalhista manifestaram oposição aos recentes julgamentos do STF sobre temas trabalhistas. Nos próximos dias, o Supremo deve analisar os fenômenos da “pejotização” e da “uberização”.
Juíza proíbe posto de exigir que frentistas atendam de cropped e legging
postado em: Direito do Trabalho
Posto de combustíveis deverá interromper imediatamente o fornecimento de uniformes compostos por calça “legging” e camiseta “cropped” às frentistas. A juíza do Trabalho Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª vara de Recife/PE, determinou a substituição das peças ao concluir que o vestuário viola a dignidade das trabalhadoras e as expõe a situações de constrangimento e risco de assédio.
STF contra o CFM no caso Bolsonaro: quem controla o controlador
postado em: Coluna do Puy
Diletos leitores, temos acompanhado nos noticiários nacionais dos últimos meses as intercorrências de saúde do ex-presidente. Seu estado de saúde suscitou judicialmente requerimentos para realização de exames complementares alhures e cirurgia em hospital, bem como pedido de substituição da reclusão na carceragem da Polícia Federal (PF) para prisão domiciliar.
Empregado demitido por depor em ação de colega será indenizado
postado em: Direito do Trabalho
A 2ª câmara do TRT da 15ª região condenou empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a empregado dispensado após ter prestado depoimento como testemunha em ação trabalhista movida por colega. Segundo o trabalhador, no mesmo dia da audiência ele recebeu mensagens de áudio do gestor informando que seus acessos seriam bloqueados e que o próprio superior passaria para recolher o computador e o crachá.
TST: Garçonete discriminada por pintar cabelo de ruivo será indenizada
postado em: Direito do Trabalho
A 3ª turma do TST condenou uma rede de restaurantes e hotéis do Rio de Janeiro pela dispensa discriminatória de uma garçonete. Segundo o processo, a trabalhadora passou a ser perseguida após tingir o cabelo de ruivo, em desacordo com normas internas que determinavam regras rígidas de aparência.
Operadora de mercado será indenizada após sofrer racismo religioso
postado em: Direito do Trabalho
A 5ª turma do TRT da 5ª região condenou rede varejista a pagar indenização de R$ 15 mil a operadora de supermercado vítima de discriminação racial e intolerância religiosa no ambiente de trabalho.
TST condena Pernambucanas por não dar folgas a empregados aos domingos
postado em: Direito do Trabalho
TST manteve a condenação da Casas Pernambucanas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela prática reiterada de negar folgas aos domingos a empregados no Paraná entre 2013 e 2015. A 5ª turma, por unanimidade, apenas reduziu o valor da condenação de R$ 500 mil para R$ 200 mil, considerando a queda das irregularidades nos anos seguintes.
TST reconhece validade de acordo coletivo sobre adicional noturno
postado em: Direito do Trabalho
O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, reconheceu a validade de cláusulas de acordo coletivo que fixam adicional noturno superior ao previsto em lei e, em contrapartida, afastam a redução da hora noturna. A decisão atendeu a recurso da empresa Swissport Brasil Ltda., com base no entendimento do STF de que é constitucional a negociação coletiva que limita ou afasta direitos trabalhistas, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis.
TRT-3 reconhece insalubridade em grau máximo a trabalhador de cemitério
postado em: Direito do Trabalho
TRT-3 garantiu adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador de cemitério após laudo confirmar exposição contínua a agentes biológicos. A 5ª turma destacou que o risco é inerente às atividades e não é neutralizado pelo uso de EPIs.
Advogada vítima de assédio moral receberá R$ 111 mil de indenização
postado em: Direito do Trabalho
O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, condenou a Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao pagamento de R$ 111 mil por danos morais a uma advogada que desenvolveu síndrome de burnout em decorrência de assédio moral no ambiente de trabalho.
TRT-15: Cervejaria indenizará por dispensar gestante em gravidez de risco
postado em: Direito do Trabalho
A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve condenação de cervejaria ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário de trabalhadora gestante com gravidez de risco, ao entender que não houve prova suficiente de reintegração ao emprego.
TRT-2: Transtorno de pânico justifica ausência em audiência
postado em: Direito do Trabalho
A 11ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso de um trabalhador e declarou a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno do processo à vara de origem para reabertura da instrução.
TRT-15: Cervejaria indenizará por dispensar gestante em gravidez de risco
postado em: Direito do Trabalho
A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve condenação de cervejaria ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário de trabalhadora gestante com gravidez de risco, ao entender que não houve prova suficiente de reintegração ao emprego.
Advogada vítima de assédio moral receberá R$ 111 mil de indenização
postado em: Direito do Trabalho
O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, condenou a Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao pagamento de R$ 111 mil por danos morais a uma advogada que desenvolveu síndrome de burnout em decorrência de assédio moral no ambiente de trabalho.
TRT-3 reconhece insalubridade em grau máximo a trabalhador de cemitério
postado em: Direito do Trabalho
TRT-3 garantiu adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador de cemitério após laudo confirmar exposição contínua a agentes biológicos. A 5ª turma destacou que o risco é inerente às atividades e não é neutralizado pelo uso de EPIs.















