A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da família de um soldador para anular decisão que rejeitou seu pedido de indenização pela morte do trabalhador em acidente de trabalho. A conclusão foi de que, enquanto trabalhava num telhado, a mais de 5m de altura, substituindo telhas, ele caiu ao retirar o cinto de segurança, falecendo horas depois da queda.
Família de soldador que caiu de mais de 5m de altura não será indenizada
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Trabalhador ingeriu catalisador pensando ser água tônica e empresa pagará indenização
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), contra condenação ao pagamento de indenização aos herdeiros de um inspetor de tráfego que bebeu catalisador (um tipo de solvente) pensando ser água tônica numa geladeira do trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 250 mil arbitrado na segunda instância foi razoável e já levou em conta que o trabalhador também teve culpa no acidente.
Banco é condenado em ação civil pública por violar intervalo intrajornada
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito às peças de danos aos trabalhadores do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.
Transportadora indenizará motorista dispensado por suposto furto de combustível
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportadora Calezani Ltda., de Limoeiro da Serra (ES), a indenizar um motorista dispensado por justa causa acusado de furtar combustível. Para o colegiado, o fato de ter sido dispensado por improbidade gerou consequências à honra e à imagem do empregado.
Atenção à saúde mental cobra novas práticas de gestão e combate a ambientes de trabalho tóxicos
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Jornadas exaustivas, controle excessivo das chefias, cobranças sem reconhecimento e um clima constante de desconfiança. Antes mesmo de o expediente começar, o celular já vibra com uma nova mensagem de trabalho. O tempo para ir ao cinema, ler um livro ou encontrar amigos desaparece aos poucos. As reuniões são tensas, as metas inalcançáveis, e as horas extras se acumulam em um banco de horas esquecido pela empresa – sem nenhuma previsão de descanso.
Frigoríficos responderão por morte de trabalhador em misturadeira de hambúrguer
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão responder pelos danos morais sofridos pela família de um técnico mecânico que morreu após ter partes do corpo trituradas em uma “misturadeira de hambúrguer”. Com a decisão, o processo retornará à primeira instância para definição dos valores das indenizações.
Empresa é condenada por assédio eleitoral nas eleições de 2022
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A FRZ-ABA Ltda., centro de coaching de Vitória (ES), terá de indenizar uma vendedora por assédio eleitoral. Ficou demonstrado que, nas eleições de 2022, os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa, e a vendedora, que não revelou suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno.
Família será indenizada por morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Condor S/A Indústria Química para reduzir o valor da indenização por danos morais que terá de pagar à família de um trabalhador morto em explosão no local de trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 400 mil foi adequado e proporcional ao dano.
Portuário avulso consegue adicional de risco já recebido por empregado do porto
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador portuário avulso receber o adicional de risco do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul (Ogmo/SFS), em Santa Catarina. Para o colegiado, o fato de os trabalhadores avulsos se sujeitarem a um regime de exploração diferenciado dos portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles.
Empregada pública demitida grávida e em período pré-eleitoral será reintegrada
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou decisão que invalidou a dispensa de empregada pública da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. e reconheceu seu direito à estabilidade no emprego. Embora não houvesse na época a necessidade de a empresa pública justificar a dispensa, o ato foi irregular, pois a auxiliar estava grávida e faltavam menos de três meses para as eleições.
Bancário obtém reconhecimento de dispensa discriminatória por idade
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço, por considerar que o Banestes adotou critério etário disfarçado de adesão voluntária em plano de demissão. Para o colegiado, houve discriminação por idade, prática vedada pela legislação brasileira e por normas internacionais.
Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sua decisão de rejeitar o recurso de um analista de TI do Banco do Brasil S.A. dispensado por justa causa por burlar o sistema de ponto eletrônico. Ao julgar embargos de declaração do trabalhador, o colegiado não verificou nenhuma omissão na decisão que justificasse o reexame do caso.
Empresa de telefonia é condenada por transfobia contra empregada transexual
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Datamétrica Teleatendimento, de Salvador (BA), a indenizar em R$10 mil uma empregada transexual por conduta discriminatória. Situações como não ser reconhecida pelo nome social e restrição ao uso do banheiro feminino levaram o colegiado à conclusão de transfobia pela empresa.
Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
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Uma rede de ensino de Campo Grande-MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos, porque dispensou trinta professores sem antes negociar com o sindicato. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao concluir que a ausência de negociação coletiva não acarreta a condenação por dano moral coletivo.
Farmacêutica que manipulava quimioterápicos será indenizada após ter câncer de mama
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A Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica de Brasília que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ajustou os valores da condenação, levando em conta, ainda, a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria.
