08 abr 2025

Gilmar mantém medidas do governo contra greve de médicos peritos

postado em: Direito do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou reclamações ajuizadas pela Associação Nacional dos Médicos Peritos contra decisões do STJ que adotaram medidas para manter o funcionamento da perícia médica durante greve da categoria. O relator entendeu que as medidas administrativas não violaram decisões anteriores do STF sobre o direito de greve no serviço público.

05 abr 2025

TST: Diretora eleita para Cipa em eleição anulada terá estabilidade

postado em: Direito

A SDI-1 do TST confirmou o direito à estabilidade provisória de uma diretora administrativa de São Vicente/SP, dispensada após a anulação de uma eleição para a Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa de assessoria e treinamento educacional. A decisão se baseia no fato de que a demissão ocorreu antes da realização de uma nova eleição, com o registro da candidatura ainda válido.

04 abr 2025

TRT-15: Empresa de engenharia indenizará aprendiz por assédio sexual

postado em: Direito do Trabalho

Empresa de engenharia e construção civil indenizará em R$ 30 mil jovem aprendiz, de 15 anos, vítima de assédio moral e sexual. A decisão é do TRT da 15ª região, que também determinou a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem. Dessa forma, a empresa deverá pagar metade da remuneração à qual a jovem teria direito até o término do contrato.

29 mar 2025

Juiz garante porte de arma de fogo a auditores fiscais do Trabalho

postado em: Direito do Trabalho

O juiz Federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª vara Cível da SJ/DF, reconheceu o direito de auditores fiscais do Trabalho à aquisição, posse e porte de arma de fogo, tanto de propriedade particular quanto institucional, para defesa pessoal no exercício da função e fora dela. A decisão julgou procedente a ação movida por um grupo de auditores contra a União Federal.

28 mar 2025

Trabalhador alcoólatra será indenizado por dispensa discriminatória

postado em: Direito do Trabalho

A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu como discriminatória a dispensa por justa causa de trabalhador dependente químico, demitido após 10 anos de serviço sem histórico de penalidades. O colegiado destacou a ausência de provas que justificariam a demissão e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas e R$ 40 mil por danos morais.

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