A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola a reembolsar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de Pensão por Morte, após o falecimento de um funcionário em um acidente de trabalho.
Empresa deve ressarcir INSS por despesas com pensão por morte após o falecimento de funcionário em acidente de trabalho
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Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não caracteriza dano moral
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade.
Metalúrgico vai receber integralmente adicional de periculosidade que era pago de forma proporcional
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas) a pagar a um metalúrgico o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a remuneração, e não apenas de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão segue o entendimento do TST de que o pagamento da parcela não pode ser negociado e reduzido em normas coletivas.
Motorista de caminhão que ficou paraplégico em acidente terá ressarcimento de despesas futuras
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A Sétima Turma do TST condenou a SIM Rede de Postos Ltda., de de Flores da Cunha (RS), a pagar todas as despesas de tratamento de saúde a um motorista de caminhão que ficou paraplégico num acidente de trabalho em rodovia. Para o colegiado, o acidente não teve como causa exclusivamente a conduta do motorista, que admitiu ter dormido ao volante, mas estava relacionado ao risco da própria atividade.
Construtora deve indenizar motorista dispensado ao retornar de licença por doença coronariana
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou recurso da Construtora e Pavimentadora Pavicon Ltda., de Novo Hamburgo (RS), condenada a indenizar um motorista de caminhão dispensado no mesmo dia em que retornou ao trabalho, após recuperação de um problema cardíaco grave. Para o colegiado, a medida revela discriminação com pessoas reabilitadas.
Município é condenado por não garantir condições adequadas a terceirizada de limpeza
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Sorocaba (SP) pelo pagamento do adicional de insalubridade para uma auxiliar de limpeza. Segundo o processo, o ente público negligenciou condições de segurança, higiene e salubridade para a trabalhadora terceirizada.
Merendeira aposentada por invalidez será indenizada por cancelamento do plano de saúde
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Ristolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização a uma merendeira de escola municipal em Blumenau (SC) que teve seu plano de saúde cancelado ao ser aposentada por invalidez. Para o colegiado, o cancelamento unilateral do benefício de uma trabalhadora nessa condição caracteriza dano moral presumido.
Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa pública federal por dispensar um empregado soropositivo. A empresa contestava a decisão, afirmando que houve uma demissão em massa. Mas, segundo o processo, não houve prova capaz de afastar a presunção de discriminação. O processo tramita em segredo de justiça.
Assédio e importunação sexual: Trabalhadora chamada de “gostosa” pelo gerente de uma rede de supermercados em BH será indenizada
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A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados em Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à ex-empregada que foi assediada pelo gerente da unidade. A decisão é do juiz João Paulo Rodrigues Reis, no período em que atuou na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Caso de assédio sexual em loja do centro de BH gera indenização de R$ 20 mil para vendedora
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, à vendedora vítima de assédio sexual em uma loja no centro de Belo Horizonte. O caso ganhou repercussão após a trabalhadora registrar boletim de ocorrência contra o proprietário, e a Polícia Civil tomar conhecimento de outras nove vítimas, que citaram ainda o filho dele como abusador.
Mulher deve ter garantido descanso dominical a cada 15 dias
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Uma rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por uma ex-empregada, porque desrespeitou a folga quinzenal prevista no artigo 386 da CLT. O dispositivo, que se encontra inserido no capítulo III, relativo à proteção ao trabalho da mulher, prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso dominical. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG e confirma entendimento expresso na sentença oriunda da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Mantida justa causa de trabalhador por mau comportamento no alojamento na noite do primeiro dia de serviço
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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa do trabalhador acusado de estar embriagado e praticar ato de mau comportamento no alojamento da empresa, já na noite do primeiro para o segundo dia de trabalho. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG.
TRT-MG confirma justa causa de empregado por apresentação de certificado técnico falsificado
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Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, confirmaram a dispensa por justa causa de um empregado de uma empresa de mineração e siderurgia que atua no território mineiro, após a comprovação de que ele apresentou um certificado técnico falsificado. A empresa exigia a certificação para o cargo de eletricista ocupado pelo trabalhador. A decisão, de relatoria do desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, deu provimento ao recurso da empresa, para reformar sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que havia anulado a justa causa.
Banco em Juiz de Fora pagará indenização de R$ 30 mil após gerente discriminar gestante
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor total de R$ 30 mil, à trabalhadora de um banco em Juiz de Fora. Foi provado o dano moral por cobrança de metas de forma abusiva e pelo diagnóstico de ansiedade generalizada em função do trabalho. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG em sessão presencial ordinária.
Juiz reconhece vínculo de emprego entre restaurante e trabalhadora que recebia Bolsa Família
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O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que o empregado celetista permaneça usufruindo dele, a depender da renda per capita da família. O entendimento foi manifestado pelo juiz Agnaldo Amado Filho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao reconhecer a relação de emprego de uma trabalhadora com um restaurante.
