O juiz Júlio César Cangussu Souto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de confeitaria de uma empresa do ramo de alimentação. A medida foi adotada após a apresentação de atestados médicos falsos pela trabalhadora.
Juiz confirma justa causa de empregada que apresentou atestados médicos falsos
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TRT-MG considera válida prova digital para verificar geolocalização e horas extras de bancária
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Por maioria de votos, os julgadores da Décima Turma do TRT-MG acolheram arguição de nulidade processual feita por uma instituição bancária, que argumentou ter havido cerceamento do direito de produzir “prova digital” por parte do juízo de primeiro grau.
Mantida justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar para outro empregador
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A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar, no mesmo dia da falta, para outro empregador. A decisão é do juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco.
Clínica que atende crianças autistas não terá que pagar adicional de insalubridade a atendente terapêutica
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O juiz Tarcísio Correa de Brito, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, rejeitou a pretensão de uma trabalhadora de receber adicional de insalubridade de uma clínica de psicologia voltada para o atendimento de crianças com transtorno do espectro autista (TEA).
Trabalhador testado positivo para cocaína durante expediente tem justa causa confirmada
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O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.
Revertida justa causa de trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp
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O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que foi acusado pela empregadora de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. A empresa, do ramo de serviços gráficos, foi condenada a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Vendedora que consumiu bebida alcoólica em loja de calçados consegue reversão da justa causa
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A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada à trabalhadora de uma loja de calçados, em Belo Horizonte, que foi flagrada consumindo bebida alcoólica na empresa. Além de pagar as parcelas devidas na modalidade de dispensa imotivada, a empresa terá que indenizar a trabalhadora em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que reconheceram que não houve a gradação da pena aplicada.
Danças, gritos de guerra e canções motivacionais geram indenização de R$ 10 mil para trabalhador de supermercado em Contagem
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao ex-empregado de um supermercado em Contagem que era exposto a situação vexatória por causa da política motivacional utilizada nas reuniões com os trabalhadores. Segundo o profissional, ele era obrigado a participar de dinâmicas denominadas “cheers”, com a entoação de gritos de guerra, canções ou danças motivacionais durante reuniões de trabalho.
Trabalhador dispensado por uso de “dreads” receberá indenização
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A Justiça do Trabalho condenou uma revendedora de carros de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais, no total de R$ 5 mil, ao trabalhador que foi dispensado de forma discriminatória por usar de “dreads” e tranças no cabelo. O profissional gravou um áudio, no qual o supervisor deixa claro que o estilo do profissional gerava um impasse na empresa.
“Ranking da vergonha”: trabalhador apelidado de “cabrito” será indenizado por insultos e cobrança de metas abusivas
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Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a ex-empregado, por abuso na cobrança de metas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho.
Trabalhadora que gravou assédio sexual receberá R$ 10 mil de indenização
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A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de embalagens plásticas da cidade de Uberlândia a indenizar ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do chefe. Ao apreciar o recurso da ré, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, seguindo voto do relator, desembargador André Schmidt de Brito, reduziram o valor da condenação para R$ 10 mil.
Supermercado em BH pagará indenização após fala preconceituosa de empregada contra colega: “escravo não tem que falar nada …”
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Um supermercado em Belo Horizonte terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, após uma empregada proferir falas preconceituosas contra a colega de trabalho. Testemunha confirmou que uma das empregadas do setor se referia à colega em tom pejorativo e discriminatório em virtude da etnia dela.
Trabalhadora é indenizada por agressões e mudança de função após comunicação da gravidez
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Uma trabalhadora que sofreu assédio no trabalho durante a gravidez teve reconhecido o direito à indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. A empregada também obteve a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização pelo período de estabilidade gestacional.
Vigilante que atuava em carro-forte sem ar-condicionado será indenizado por danos morais
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Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, em decisão de relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, condenaram uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a condições de trabalho inadequadas. Foi dado provimento ao recurso do reclamante, nesse aspecto, para modificar sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.
Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada
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A Justiça do Trabalho decidiu que uma trabalhadora, que tropeçou em um degrau na portaria da empresa ao chegar para iniciar sua jornada de trabalho, não tem direito a indenização por danos moral e material. Por unanimidade, os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso da trabalhadora, por considerarem que não houve culpa da empresa no ocorrido.
