A 5ª turma do TST garantiu a uma cantineira de Belo Horizonte o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, com base em laudo pericial que comprovou sua exposição a calor acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
TST concede adicional de insalubridade a cantineira por exposição ao calor
postado em: Direito do Trabalho
TRT-18 reconhece tempo de espera de caminhoneiro como hora trabalhada
postado em: Direito do Trabalho
Para o colegiado, o período de carregamento e descarregamento deve ser computado como jornada e remunerado como horas extras quando ultrapassado o limite legal.
TST valida laudo de doença ocupacional elaborado por fisioterapeuta
postado em: Direito do Trabalho Doença Ocupacional
O colegiado reafirmou que não há exigência legal de que apenas médicos realizem perícias e que a jurisprudência pacífica da Corte reconhece a legitimidade de laudos de fisioterapeutas devidamente inscritos em seus conselhos, desde que detentores do conhecimento necessário, para apuração de doenças relacionadas ao trabalho.
Ministro Gilmar Mendes adia audiência sobre pejotização para 6/10
postado em: Direito do Trabalho
O fenômeno da pejotização se intensificou após a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização de atividades-fim nas empresas. A prática consiste na contratação de profissionais como PJ visando afastar obrigações trabalhistas típicas de um vínculo empregatício.
Juiz confirma justa causa de empregada que apresentou atestados médicos falsos
postado em: Direito do Trabalho
O juiz Júlio César Cangussu Souto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de confeitaria de uma empresa do ramo de alimentação. A medida foi adotada após a apresentação de atestados médicos falsos pela trabalhadora.
TRT-MG considera válida prova digital para verificar geolocalização e horas extras de bancária
postado em: Direito do Trabalho
Por maioria de votos, os julgadores da Décima Turma do TRT-MG acolheram arguição de nulidade processual feita por uma instituição bancária, que argumentou ter havido cerceamento do direito de produzir “prova digital” por parte do juízo de primeiro grau.
Mantida justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar para outro empregador
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar, no mesmo dia da falta, para outro empregador. A decisão é do juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco.
Clínica que atende crianças autistas não terá que pagar adicional de insalubridade a atendente terapêutica
postado em: Direito do Trabalho
O juiz Tarcísio Correa de Brito, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, rejeitou a pretensão de uma trabalhadora de receber adicional de insalubridade de uma clínica de psicologia voltada para o atendimento de crianças com transtorno do espectro autista (TEA).
Trabalhador testado positivo para cocaína durante expediente tem justa causa confirmada
postado em: Direito do Trabalho
O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.
Revertida justa causa de trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp
postado em: Direito do Trabalho
O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que foi acusado pela empregadora de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. A empresa, do ramo de serviços gráficos, foi condenada a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Vendedora que consumiu bebida alcoólica em loja de calçados consegue reversão da justa causa
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada à trabalhadora de uma loja de calçados, em Belo Horizonte, que foi flagrada consumindo bebida alcoólica na empresa. Além de pagar as parcelas devidas na modalidade de dispensa imotivada, a empresa terá que indenizar a trabalhadora em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que reconheceram que não houve a gradação da pena aplicada.
Danças, gritos de guerra e canções motivacionais geram indenização de R$ 10 mil para trabalhador de supermercado em Contagem
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao ex-empregado de um supermercado em Contagem que era exposto a situação vexatória por causa da política motivacional utilizada nas reuniões com os trabalhadores. Segundo o profissional, ele era obrigado a participar de dinâmicas denominadas “cheers”, com a entoação de gritos de guerra, canções ou danças motivacionais durante reuniões de trabalho.
Trabalhador dispensado por uso de “dreads” receberá indenização
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho condenou uma revendedora de carros de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais, no total de R$ 5 mil, ao trabalhador que foi dispensado de forma discriminatória por usar de “dreads” e tranças no cabelo. O profissional gravou um áudio, no qual o supervisor deixa claro que o estilo do profissional gerava um impasse na empresa.
“Ranking da vergonha”: trabalhador apelidado de “cabrito” será indenizado por insultos e cobrança de metas abusivas
postado em: Direito do Trabalho
Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a ex-empregado, por abuso na cobrança de metas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho.
Trabalhadora que gravou assédio sexual receberá R$ 10 mil de indenização
postado em: Direito do Trabalho
A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de embalagens plásticas da cidade de Uberlândia a indenizar ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do chefe. Ao apreciar o recurso da ré, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, seguindo voto do relator, desembargador André Schmidt de Brito, reduziram o valor da condenação para R$ 10 mil.
