A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Drogaria Pacheco S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma balconista. A funcionária foi dispensada por justa causa após usar a senha da supervisora para obter desconto de 50% em uma lata de leite para a filha. A medida foi considerada excessivamente rigorosa, pois o compartilhamento da senha era uma prática tolerada para conceder descontos e, portanto, não configurava falta grave.
Drogaria deve indenizar balconista demitida por usar senha de supervisora para obter desconto
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TST reafirma tese que garante redução de horário de trabalho a empregados públicos pais e mães de crianças autistas
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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal contra a fixação da tese jurídica de que o funcionário público com filho com transtorno do espectro autista (TEA) tem direito à redução de jornada sem alteração salarial.
Advogados dispensados após ajuizar ação contra banco serão reintegrados
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Banco do Brasil S.A. contra a reintegração de três advogados de Natal (RN) dispensados após terem participado de ações trabalhistas movidas contra o banco pelo sindicato da categoria. Conforme a decisão, a rescisão contratual foi uma forma de retaliação ao exercício regular de um direito.
Mantida justa causa de motorista que tentou abastecer carro particular com cartão corporativo
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista carreteiro da Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda. que tentou abastecer seu veículo particular utilizando cartões corporativos da empresa num posto em Diadema (SP). O colegiado rejeitou o agravo de instrumento do trabalhador contra a decisão das instâncias inferiores que confirmaram a validade da justa causa.
Advogada que sofreu assédio moral e críticas sobre aparência tem indenização aumentada
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Construtora Terraço Ltda., de Belo Horizonte (MG), por tratamento discriminatório contra uma advogada. O colegiado, por unanimidade, negou o recurso da empresa e acolheu o da trabalhadora, aumentando o valor da indenização para o montante que ela havia pedido na ação trabalhista.
Empresário tem passaporte retido por não pagar dívida com vigilante enquanto “ostentava Ferraris”
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou, por unanimidade, a liberação do passaporte de um empresário com dívida trabalhista de R$ 41 mil. O credor, um vigilante, provas de que o devedor participa de torneios de golfe, consome champanhe e ostenta carros de luxo, apesar de alegar insolvência.
Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de entrega que morreu imprensado entre o caminhão que dirigia e uma árvore. Todas as instâncias julgadoras consideraram que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que deixou o caminhão ligado numa ladeira.
Empresa de urbanização é condenada por não oferecer banheiro e refeitório a pedreiro
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A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) terá de indenizar um pedreiro por não oferecer condições apropriadas para refeições e sanitários no local de serviço. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foram desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.
Multinacional é condenada a indenizar trabalhadora proibida de usar brincos
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que fixou em R$ 2 mil a indenização por assédio moral a ser paga pela Unilever Brasil Ltda. a uma ex-propagandista. A trabalhadora afirmou ter sido vítima de perseguições reiteradas por parte de uma supervisora, inclusive durante reuniões, e chegou a ser proibida de usar brincos.
Empresa indenizará herdeiros de motorista que morreu após mal súbito durante manobra de caminhão
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Raízen Centro-Sul Paulista S.A. a indenizar a mulher e o filho de um motorista. Ele faleceu após sofrer um mal súbito e colidir com uma estrutura interna da empresa, enquanto manobrava um caminhão. O colegiado aplicou a teoria do risco da atividade e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, que independe de comprovação de culpa.
Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), dispensado por improbidade. Ele questionava a regularidade do processo disciplinar que constatou saques e depósitos indevidos e entrega de valores a menor a correntistas, mas ficou demonstrado que seu direito de defesa não foi cerceado.
Operadora de acabamento que usava aparelho a gás em recinto fechado recebe adicional
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da Resiplastic Indústria e Comércio Ltda., fabricante de peças termoplásticas, contra o pagamento de adicional de periculosidade de 30% a uma operadora de acabamento de produtos plásticos. Ela usava, em ambiente fechado, uma ferramenta semelhante a um maçarico industrial, com produção de chamas e que utiliza gás encanado.
Gestante consegue anular pedido de demissão e receber indenização
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Uma servente de limpeza da Indústria de Meias Netfios, em Juiz de Fora (MG), deverá receber indenização substitutiva do período de estabilidade provisória da gestante, mesmo tendo pedido demissão do emprego. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu pela invalidade da demissão, porque não houve homologação pelo sindicato da categoria.
Cobrador de ônibus que extrapolava duas horas de intervalo não receberá horas extras
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A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de um cobrador de ônibus da Viação Garcia Ltda. contra decisão que reconheceu a possibilidade de extrapolação do intervalo intrajornada para além de duas horas, pois havia norma coletiva prevendo que o limite máximo do período para descanso e refeição poderia ser alongado. Com isso, foi indeferido o pagamento de horas extras. A validade da norma coletiva foi confirmada pela Justiça do Trabalho.
Cantineira recebe adicional de insalubridade por exposição a calor acima do limite de tolerância
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A Quinta Turma do TST condenou a MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A. a pagar adicional de insalubridade a uma cantineira exposta, de forma intermitente, ao calor no trabalho, com forno e fogão, acima dos limites de tolerância previstos legalmente. Conforme jurisprudência do TST, o fato de o trabalho em condições insalubres ser intermitente não impede o direito a receber o respectivo adicional.
