28 maio 2026

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre idoso e cuidadora e garante estabilidade gestacional

postado em: Direito do Trabalho

O juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, reconheceu a existência de vínculo empregatício, de natureza doméstica, pretendido por cuidadora de idoso. Além de férias, 13º salário e FGTS do período contratual, a profissional receberá horas extras, verbas rescisórias e indenização substitutiva da estabilidade prevista para a gestante.

24 maio 2026

Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista

postado em: Direito do Trabalho

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido de pagamento em dobro de férias, feito por um trabalhador que teve suas férias fracionadas em até três períodos. A magistrada considerou regular a concessão das férias, com base em norma da reforma trabalhista, que flexibilizou o gozo das férias e ampliou as possibilidades de fracionamento.

20 maio 2026

Discriminação: Trabalhadora com câncer é dispensada cinco dias após apresentar atestado e será indenizada por dano moral

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à auxiliar de cozinha que foi dispensada de forma discriminatória após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.

12 maio 2026

Justiça reconhece dispensa discriminatória e determina reintegração de empregada com leucemia

postado em: Direito do Trabalho

A juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa de uma empregada diagnosticada com “leucemia mieloide crônica”. A empresa, do ramo de produção e comercialização de alimentos, deverá reintegrar a trabalhadora ao emprego, nas mesmas condições anteriores, inclusive com o restabelecimento do plano de saúde, bem como ressarci-la pelo período em que permaneceu afastada, pagando-lhe os salários e demais vantagens do período. A empregadora ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais à empregada, no valor de R$ 5 mil.

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