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Saúde Ocupacional

Publicações do Colunista

13 jul 2015

É POSSÍVEL RECEBER ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AO MESMO TEMPO?

Uma cirurgiã-dentista do Centro Clínico Gaúcho Ltda., de Porto Alegre (RS), vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa contra a condenação, com o entendimento de que não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da […]

12 jul 2015

MTE lança site para facilitar consulta de dados.

postado em: Curiosidades

Plataforma integra, inicialmente, o Caged, a RAIS e o Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) A partir de agora será possível ter acesso às principais informações sobre emprego e rendimento em um só lugar. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança nesta quarta-feira (1°), às 10h, o Painel de Monitoramento do […]

11 jul 2015

Melhorar condições e ambientes de trabalho é pré-requisito para o retorno seguro.

postado em: Medicina do Trabalho

Por diferentes razões, observa-se que um dos atuais discursos de moda – quase um mantra – é o das vantagens do retorno precoce ao trabalho, pós-afastamento por motivos de doença ou acidente que tenha impactado sobre a capacidade laborativa do trabalhador, independentemente de ser ou não relacionado ao trabalho. Aliás, a preocupação já antecede a […]

08 jul 2015

TRABALHADORA PEDE INDENIZAÇÃO ALTA DEMAIS… E ACABA TENDO QUE PAGAR.

postado em: Direito do Trabalho

O juiz do Trabalho Gilmar Carneiro de Oliveira, da 13ª vara de Salvador/BA, condenou uma trabalhadora por litigância de má-fé e considerou abusivo o valor indenizatório por ela pleiteado – 500 vezes maior que o salário que recebia. “A Justiça do Trabalho não pode ser usada com o propósito de arruinar economicamente as empresas”, afirmou […]

07 jul 2015

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Publicado no Diário Oficial da União de 07/07/2015 a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). Confiram um trecho: CAPÍTULO VI: DO DIREITO AO TRABALHO Seção I Disposições Gerais Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em […]

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