Durante o julgamento no STF nesta quinta-feira, 7, em que a Corte analisava a possibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que não tenham participado da fase de conhecimento, ministro Alexandre de Moraes rebateu críticas à reforma trabalhista de 2017 e defendeu a constitucionalidade das alterações introduzidas pela lei 13.467/17.
















