O juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, impôs à uma empresa de serviços terceirizados a obrigação de pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos devido a reiterado descumprimento da legislação que estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência (PcD) ou reabilitadas.















