Súmula n. 377 do STJ: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009). Alguns julgados anteriores à redação da Súmula n. 377 do STJ, mas que já caminhavam no mesmo entendimento da súmula: “A visão monocular constitui […]












