08 maio 2022

É possível realizar exames ocupacionais por Telemedicina, sob o ponto de vista ético-legal?

É possível realizar exames ocupacionais por Telemedicina, sob o ponto de vista ético-legal? Neste fórum qualificado do blog da saúde ocupacional, convido você, dileto leitor, a refletir sobre o título deste artigo, uma pauta muito atual em nossa sociedade e na comunidade médica. Ressalto o escopo de nossa reflexão: envolve os aspectos estritamente ético-legais! Não […]

04 maio 2022

STF vai decidir se vigilante pode ter direito a aposentadoria especial com fundamento na exposição ao perigo

postado em: Notícias

Ao negar provimento a recurso do INSS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal firmou a tese de que é possível, mesmo após a EC 103/2019, reconhecer a especialidade da atividade, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que comprovada a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física do trabalhador.

01 maio 2022

Vagas para Médicos do Trabalho

postado em: Mercado de Trabalho

Veja 3 links que vão direto às vagas para Médicos do Trabalho. Neles, você encontrará dezenas de vagas abertas nos últimos dias. São muitas oportunidades, para todo o Brasil. Confira! Médicos do Trabalho – Catho.com.br Médicos do Trabalho – Empregos.com.br Médicos do Trabalho – Vagas.com.br

27 abr 2022

O Burnout e o Direito (Trabalhista e Previdenciário)

Através de algumas perguntas e respostas, hoje vamos refletir um pouco sobre a interface da Síndrome de Burnout com o Direito, em especial o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário. Primeira pergunta: do ponto de vista legal, a Síndrome de Burnout pode ser considerada uma doença ocupacional? A resposta é sim. Pela legislação brasileira, […]

26 abr 2022

Justiça do Trabalho deve decidir caso de gerente coagido a ser fiador da empresa

postado em: Direito

na reclamação, o gerente administrativo disse que fora constrangido a ser fiador de um contrato de crédito da segunda empresa, integrante do mesmo grupo econômico de sua empregadora, mediante “assédio gravíssimo”, com ameaça de perder o emprego e suspensão dos depósitos do FGTS.

Banco em que foi realizada a fiança deverá participar da ação.

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