Direito do Trabalho

13 maio 2025

TRT-3 admite prova de geolocalização para apurar jornada de trabalho

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A 10ª turma do TRT da 3ª região reconheceu a possibilidade de utilização da “prova digital” para obter informações, como dados de geolocalização, a fim de verificar a jornada de trabalho de empregada. Com esse entendimento, determinou a anulação da sentença que havia negado o pedido de uma empresa para a expedição de ofícios à Apple, Google, Facebook, X e operadoras de telefonia. Para o colegiado, a negativa representou cerceamento de defesa do empregador.

09 maio 2025

Empregada que sofreu injúria racial por usar tranças será indenizada

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A juíza Vanessa Oliveira Magalhães da Costa, da vara do Trabalho de Poá, São Paulo, condenou hotel a indenizar por danos morais funcionária vítima de injúria racial. A indenização, equivalente a 25 vezes o último salário da reclamante, foi motivada por agressão verbal relacionada ao não uso de touca higiênica após a funcionária ter feito tranças em seu cabelo.

27 abr 2025

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

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Auxiliar de cozinha que não entregou carteira de trabalho para registro de vínculo de emprego a fim de não perder o benefício do Bolsa Família pagará por má-fé. A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara de São Paulo/SP, também condenou restaurante a efetuar a anotação retroativa da carteira e a reintegrar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.

25 abr 2025

Empresa indenizará empregado por celular furtado em armário sem tranca

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Empresa foi condenada a indenizar trabalhador por danos materiais e morais após furto de seu celular e carteira, que estavam guardados em armário de uso pessoal sem cadeado. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra, da vara do Trabalho de Cajamar/SP, que reconheceu a omissão da empregadora em garantir a segurança dos pertences do empregado e em coibir a prática abusiva de rompimento de cadeados dos armários por seus próprios seguranças.

24 abr 2025

TRT-13 valida atuação autônoma de médica e nega vínculo formal

postado em: Direito do Trabalho

Por unanimidade, a 2ª turma do TRT da 13ª região negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma médica do trabalho e a empresa para a qual ela prestava serviços. Ao manter a sentença, o colegiado concluiu que não estavam presentes os requisitos essenciais da relação de emprego, uma vez que a profissional atuava com autonomia e liberdade na prestação dos serviços.

22 abr 2025

Mantida justa causa de técnico que apagou dados secretos após demissão

postado em: Direito do Trabalho

Durante o processo, foi constatado que, após ter sido dispensado imotivadamente, o trabalhador acessou um computador da instituição e deletou documentos essenciais para o funcionamento da empresa. Ele também moveu arquivos para seu e-mail pessoal, o que violava as políticas de segurança da companhia. A ação causou um atraso no processo de certificação ISO 9001 da empresa.

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