Direito do Trabalho

30 nov 2025

Indústria indenizará após chefe dizer que “negros não servem para nada”

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A Justiça manteve indenização de R$ 50 mil após trabalhador relatar que era chamado pelo superior de “preto safado” e ouvir que “negros não servem para nada”. A decisão foi tomada pela 15ª turma do TRT da 2ª região, que concluiu que as ofensas raciais estavam comprovadas pela prova testemunhal e que a empresa foi “extremamente negligente e insensível” diante das denúncias.

27 nov 2025

Justiça fixa critérios para reconhecer atividade especial por calor

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A TNU – Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou, em sessão realizada em 12 de novembro, parâmetros técnicos obrigatórios para o reconhecimento de atividade especial decorrente de exposição ao agente nocivo calor. A decisão, unânime, deu parcial provimento ao pedido de uniformização apresentado pelo INSS, que buscava definir quais informações devem constar no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou no LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho para permitir a aferição adequada da nocividade.

26 nov 2025

TRT-15 mantém justa causa de empregado que agrediu cliente acusado de furto

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O TRT da 15ª região manteve a justa causa aplicada a um empacotador dispensado após agredir um cliente dentro de um supermercado por suspeita de furto. A decisão foi tomada pela 4ª câmara, que concluiu que as imagens apresentadas pela empresa demonstraram agressividade excessiva e injustificável, suficiente para romper a fidúcia necessária no vínculo empregatício.

25 nov 2025

Mulher é condenada por injúria contra médico e ameaças a enfermeira

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A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a sentença que condenou uma mulher pelos crimes de injúria racial contra um médico e de ameaça contra uma enfermeira. As penas aplicadas somam dois anos de reclusão e um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

22 nov 2025

TRT-MG aumenta valor de indenização por danos morais para empregada dispensada durante viagem de férias

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A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais concedida a uma trabalhadora que foi comunicada sobre dispensa durante viagem de férias. A decisão modificou parcialmente a sentença oriunda da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte , que havia reconhecido o direito à indenização e fixado o valor de R$ 5 mil.

21 nov 2025

Empresa é condenada por manter imagem de trabalhador em propagandas comerciais após dispensa

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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve a imagem veiculada, após a dispensa, em propagandas de vendas e vídeos explicativos sobre o funcionamento dos produtos comercializados. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

20 nov 2025

TRT-MG mantém justa causa aplicada a motorista por utilizar celular enquanto dirigia veículo da empresa

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Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmaram a validade da dispensa por justa causa de um motorista, por desrespeito a normas de trânsito e de segurança da empresa. O então relator no processo, desembargador José Murilo de Morais, negou provimento ao recurso do trabalhador, para manter a sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

19 nov 2025

Transfobia: Justiça condena supermercado a indenizar trabalhadora trans que descarregava caminhão com cargas pesadas

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A Justiça do Trabalho condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. O conjunto de provas analisado pelos julgadores demonstrou que a trabalhadora recebia a tarefa de descarregar caminhão com cargas pesadas. Entretanto, ficou provado que somente os homens da empresa eram acionados para realizar o descarregamento dos caminhões, além da autora da ação. A decisão foi proferida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que, à unanimidade, mantiveram a sentença da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, oriunda da Vara do Trabalho de Patos de Minas, apenas reduzindo o valor da condenação de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme quantia pedida na petição inicial.

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