A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido de pagamento em dobro de férias, feito por um trabalhador que teve suas férias fracionadas em até três períodos. A magistrada considerou regular a concessão das férias, com base em norma da reforma trabalhista, que flexibilizou o gozo das férias e ampliou as possibilidades de fracionamento.
Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
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Entregador será indenizado por transportar valores sem treinamento
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Um ajudante de entregas receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a exposição do trabalhador a riscos diários ao transportar valores para a empresa sem o devido treinamento ou segurança.
Discriminação: Trabalhadora com câncer é dispensada cinco dias após apresentar atestado e será indenizada por dano moral
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à auxiliar de cozinha que foi dispensada de forma discriminatória após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.
TRT-2: Mulher demitida após questionar valor de plano de saúde será indenizada
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Operadora de caixa dispensada após questionar cobranças ligadas a plano de saúde obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de dispensa discriminatória, com determinação de reintegração ao emprego e indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Justiça reconhece direito à indenização por uso de espaço doméstico para armazenamento de produtos da empresa
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O juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa do ramo de cosméticos a pagar indenização à ex-gerente de vendas que utilizava sua residência como depósito de mercadorias da empresa.
TRT-4 mantém justa causa de trabalhador por forjar ata da CIPA
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A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve a despedida por justa causa de analista de qualidade do setor de comércio de veículos que forjou uma ata de reunião da CIPA, reconhecendo a prática de improbidade como motivo suficiente para a ruptura contratual.
Sobre perícias médicas trabalhistas.
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2ª Câmara determina realização de nova perícia médica em razão de divergência entre laudos trabalhista e previdenciário.
Justiça reconhece dispensa discriminatória e determina reintegração de empregada com leucemia
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A juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa de uma empregada diagnosticada com “leucemia mieloide crônica”. A empresa, do ramo de produção e comercialização de alimentos, deverá reintegrar a trabalhadora ao emprego, nas mesmas condições anteriores, inclusive com o restabelecimento do plano de saúde, bem como ressarci-la pelo período em que permaneceu afastada, pagando-lhe os salários e demais vantagens do período. A empregadora ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais à empregada, no valor de R$ 5 mil.
STF: Advogado diz que “remédio” para burnout de professores é valorização
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Em sustentação oral no STF, o advogado Mailton de Carvalho Gama, que representa uma professora temporária no julgamento do ARE 1.487.739, destacou que o descumprimento do piso nacional do magistério tem impacto direto na sobrecarga e no adoecimento mental da categoria.
Associação vai ao STF contra perícia médica para INSS via análise documental
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A ANMP – Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei 8.213/91 que permitem a realização de exame médico-pericial por análise documental, sob o argumento de que a medida descaracteriza a perícia médica e compromete a concessão de benefícios previdenciários.
Vigilante ameaçado de demissão por se recusar a atuar em fumódromo será indenizado
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A 11ª turma do TRT da 3ª região condenou empresa a indenizar em R$ 15 mil por danos morais vigilante que sofreu ameaças de dispensa por justa causa ao se recusar a atuar em fumódromo, além de ser submetido ao uso de uniformes em más condições.
Cabeleireiro que atuou como dançarino em boate durante licença terá justa causa
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A juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, da 7ª vara do Rio de Janeiro/RJ, manteve a dispensa por justa causa de cabeleireiro que trabalhou como dançarino em boate durante afastamento médico, por entender configurada quebra de confiança e ato de improbidade.
TST aumenta indenização por morte de trabalhador exposto a amianto
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A 7ª turma do TST manteve a responsabilização de empresa pela morte de trabalhador exposto a amianto e elevou indenização por danos morais em ricochete para R$ 300 mil a cada familiar, ao entender que a doença ocupacional foi a causa do óbito e que o valor arbitrado anteriormente não refletia a extensão do dano.
TRT-18 valida justa causa de homem que ofereceu R$ 50 a colega por sexo
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O TRT da 18ª região manteve a dispensa por justa causa de trabalhador que propôs pagamento de R$ 50 em troca de relações sexuais com colega. Para a 3ª turma, a abordagem teve teor sexual indesejado, configurou falta grave e justificou a penalidade.
Porteiro acusado de furtar bala consegue reversão da justa causa; punição foi considerada desproporcional
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A Justiça do Trabalho considerou inválida a dispensa por justa causa de um porteiro acusado de ter retirado, sem autorização, uma bala Halls do baleiro de uma loja de conveniência localizada no interior do hospital onde trabalhava. Para os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, a penalidade máxima aplicada se mostrou desproporcional à conduta praticada. A decisão foi unânime e confirma a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Banco é condenado por cobranças abusivas de metas e publicação de danças constrangedoras no TikTok e Instagram
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Uma instituição bancária foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral relacionado a cobranças abusivas de metas e exposição em redes sociais. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG e confirma o entendimento do juízo da Vara do Trabalho de Ubá.
