Direito do Trabalho

30 mar 2026

Risco de nova discriminação não afasta direito de industriário com HIV de ser reintegrado

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um industriário da Dana Indústrias Ltda., de Gravataí (RS), tem direito a ser reintegrado no emprego, após ter sido dispensado depois de a empresa saber que ele estava com o vírus HIV. Segundo o colegiado, a lei garante ao empregado, em caso de dispensa discriminatória, optar entre o recebimento em dobro do período de afastamento ilegal ou a reintegração.

26 mar 2026

Auxiliar de dentista que caiu de banqueta na copa do consultório será indenizada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um consultório de odontologia de Itapevi (SP) a pagar indenização a uma auxiliar de saúde bucal dispensada após sofrer lesão ao cair de uma banqueta na copa do local. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a trabalhadora tem direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária e reparação por danos morais.

24 mar 2026

Auxiliar de enfermagem receberá adicional de insalubridade em grau máximo 

postado em: Direito do Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame Intermédica Saúde S.A., de São Paulo (SP), ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. Segundo o colegiado, não há limite de tolerância ao agente insalubre nesse caso.

06 fev 2026

STF afasta uso do salário-mínimo no cálculo de adicional de insalubridade

postado em: Direito do Trabalho

A 2ª turma do STF decidiu que é inconstitucional utilizar o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, quando houver outro parâmetro previamente adotado pela empresa. O colegiado, por maioria, julgou procedente reclamação constitucional contra acórdão do TST envolvendo a EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

23 jan 2026

TRT-5 condena empresa por negar realocação de empregada gestante

postado em: Direito do Trabalho

Uma auxiliar de serviços gerais da cidade de Salvador/BA obteve o direito a indenização no valor de R$ 7.134,00, em virtude da recusa da empresa em promover sua realocação funcional durante o período de gravidez de risco. A necessidade de alteração nas atividades laborais da empregada foi atestada por relatório médico, contudo, a empresa somente implementou as mudanças após determinação judicial de tutela antecipada.

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