A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa do trabalhador acusado de estar embriagado e praticar ato de mau comportamento no alojamento da empresa, já na noite do primeiro para o segundo dia de trabalho. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG.
Mantida justa causa de trabalhador por mau comportamento no alojamento na noite do primeiro dia de serviço
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TRT-MG confirma justa causa de empregado por apresentação de certificado técnico falsificado
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Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, confirmaram a dispensa por justa causa de um empregado de uma empresa de mineração e siderurgia que atua no território mineiro, após a comprovação de que ele apresentou um certificado técnico falsificado. A empresa exigia a certificação para o cargo de eletricista ocupado pelo trabalhador. A decisão, de relatoria do desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, deu provimento ao recurso da empresa, para reformar sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que havia anulado a justa causa.
Banco em Juiz de Fora pagará indenização de R$ 30 mil após gerente discriminar gestante
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor total de R$ 30 mil, à trabalhadora de um banco em Juiz de Fora. Foi provado o dano moral por cobrança de metas de forma abusiva e pelo diagnóstico de ansiedade generalizada em função do trabalho. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG em sessão presencial ordinária.
Juiz reconhece vínculo de emprego entre restaurante e trabalhadora que recebia Bolsa Família
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O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que o empregado celetista permaneça usufruindo dele, a depender da renda per capita da família. O entendimento foi manifestado pelo juiz Agnaldo Amado Filho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao reconhecer a relação de emprego de uma trabalhadora com um restaurante.
TST: Revezamento para ir ao banheiro em fábrica não gera dano moral
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A 4ª turma do TST negou provimento ao recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., localizada em Vila Velha/ES. O trabalhador pleiteava indenização por danos morais, alegando restrição ao uso do banheiro durante o expediente.
TRT-15: Trabalhador que atirou café quente em colega terá justa causa
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A 7ª câmara do TRT da 15ª região manteve a justa causa aplicada a um funcionário que lançou café quente em um colega durante uma discussão no ambiente de trabalho. O homem alegou legítima defesa, visto que teria sido agredido antes do episódio. Mas o colegiado concluiu que o trabalhador reagiu de maneira excessiva e desarrazoada, afastando a justificativa.
Empresa pagará motorista após auxílio-doença durante aviso prévio
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A 3ª turma do TRT da 17ª região determinou que empresa pague salários de motorista referentes a período em que o contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido, uma vez que o trabalhador passou a receber auxílio por incapacidade temporária. Também foi reconhecido que o trabalhador teve 30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos.
Açougueiro que perdeu os dedos ao operar moedor de carne será indenizado
O juiz de Direito Thiago Barletta Canicoba, da Vara Única do Trabalho de Cajamar/SP, condenou um açougue a indenizar em R$ 50 mil um funcionário que sofreu acidente de trabalho, resultando na amputação de quatro dedos da mão direita. A decisão considerou a negligência da empresa quanto à segurança do trabalhador.
Gestante e filho autista serão indenizados por rescisão de convênio coletivo
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O juiz de Direito Luiz Sérgio Silveira Cerqueira, da 11ª vara Cível da Capital de Recife/PE, condenou a Unimed ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais a mãe em gestação de risco e filho autista em tratamento, em decorrência de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo.
TST vê culpa exclusiva de empregado em acidente fatal e isenta empresa
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A 1ª turma do TST negou indenização por danos morais à viúva de operador de motosserra falecido em acidente de trabalho após ser atingido por árvore durante o serviço. O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima, que descumpriu normas de segurança fundamentais para a atividade.
Funcionária será indenizada por discriminação racial e de gênero
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A 3ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de supermercado ao pagamento de R$ 10 mil reais por danos morais a funcionária que sofreu discriminação de gênero e racial no ambiente de trabalho. Colegiado reconheceu o desrespeito sofrido pela trabalhadora por parte de seus superiores.
TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office
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O trabalhador relatou que, enquanto prestava serviços para a Vale em home office, seu cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco sobre um de seus pés, o que causou a torção de seu joelho esquerdo. Como consequência do ocorrido, ele precisou passar por uma cirurgia no joelho.
TRT-18 nega uso de geolocalização de pedreiro para comprovar vínculo
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A 1ª turma do TRT da 18ª região indeferiu solicitação de pedreiro que pretendia obter, junto a operadora de telefonia, dados de geolocalização de seu celular para comprovar vínculo empregatício e jornada de trabalho com empresa de engenharia. O colegiado entendeu que a mera demonstração de frequência ao local não seria suficiente para caracterizar a relação de emprego.
Raia Drogasil pagará em dobro a farmacêutica por trabalho aos domingos
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A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação da Raia Drogasil ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados por farmacêutica, devido ao descumprimento da folga quinzenal obrigatória prevista no art. 386 da CLT.
Starbucks indenizará entregador queimado com chá em US$ 50 milhões
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A rede de cafeterias Starbucks deverá indenizar em U$ 50 milhões (aproximadamente R$ 280 milhões) um entregador de delivery que ficou gravemente queimado após uma bebida da cafeteria cair no seu colo em um drive-thru da Califórnia.
TRT-5 condena Itaú por dispensa discriminatória de bancária com lúpus
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O TRT da 5ª região reconheceu a presunção de dispensa discriminatória de bancária portadora de lúpus e determinou sua reintegração ao emprego, condenando o Itaú ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.