Direito do Trabalho

02 set 2025

Instituto do Sírio-Libanês é condenado por desrespeito à identidade de gênero

Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês deverá pagar R$ 180 mil a profissional vítima de cobranças excessivas e desrespeito à identidade de gênero praticados por sua chefe. A juíza do Trabalho Renata Bonfiglio, da 12ª vara de São Paulo, entendeu que o ambiente hostil e a insistência no uso do nome civil violaram a dignidade da profissional.

22 ago 2025

Trabalhador testado positivo para cocaína durante expediente tem justa causa confirmada

postado em: Direito do Trabalho

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.

21 ago 2025

Revertida justa causa de trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp

postado em: Direito do Trabalho

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que foi acusado pela empregadora de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. A empresa, do ramo de serviços gráficos, foi condenada a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

20 ago 2025

Vendedora que consumiu bebida alcoólica em loja de calçados consegue reversão da justa causa

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada à trabalhadora de uma loja de calçados, em Belo Horizonte, que foi flagrada consumindo bebida alcoólica na empresa. Além de pagar as parcelas devidas na modalidade de dispensa imotivada, a empresa terá que indenizar a trabalhadora em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que reconheceram que não houve a gradação da pena aplicada.

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