O TRT da 15ª região, por meio de sua 2ª câmara, manteve a justa causa aplicada a técnica de enfermagem de uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento. A profissional foi dispensada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, que investigou falta grave durante o banho de paciente que posteriormente faleceu após uma queda.
TRT-15 mantém justa causa após queda fatal de paciente durante banho
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Advogada explica como deve ocorrer o pedido de demissão por gestantes
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Sair de uma empresa requer que o funcionário realize o pedido de demissão. Contudo, em casos que envolvam mulheres gestantes, a circunstância muda totalmente. Isso porque, a empregada nessa situação só pode realizar o pedido de demissão com a assistência do sindicato, conforme a CLT.
Xenofobia: Enfermeira nordestina será indenizada por chacotas com sotaque
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O colegiado acompanhou sentença que entendeu ter havido omissão da empresa diante das situações de xenofobia no ambiente laboral. Segundo laudos médicos e psicológicos constantes no processo, a profissional passou a apresentar problemas mentais em decorrência das discriminações sofridas.
Ambev pagará R$ 100 mil por burnout de empregado que liderava 3 turnos
postado em: Direito do Trabalho Saúde Mental do Trabalhador
No processo, o empregado relatou que as doenças foram desencadeadas pelo excesso de trabalho e pelo acúmulo de funções. Segundo ele, após ser promovido ao cargo de coordenador, passou a assumir também as funções de supervisor, sendo responsável pelos três turnos de produção.
TRT-3 mantém justa causa de empregada que apresentou atestados falsos
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A 9ª turma do TRT da 3ª região manteve justa causa aplicada a auxiliar de confeitaria que apresentou atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho.
Mãe de gêmeos diabéticos consegue home office para cuidar dos filhos
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Uma professora universitária de Curitiba terá jornada trabalho flexibilizada para cuidar dos filhos gêmeos de cinco anos, diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão da juíza Federal Giovanna Mayer, da 5ª vara Federal de Curitiba/PR, reconheceu que a mãe possui a guarda unilateral das crianças, assim determinou a adoção do home office com horários adaptáveis, que seria o modelo mais compatível com a rotina da professa.
TST: Construtora indenizará por demitir motorista após licença médica
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
Construtora de Novo Hamburgo/RS foi condenada a indenizar motorista que foi demitido no mesmo dia em que retornou ao trabalho, após reabilitação decorrente de doença cardíaca grave. Embora o trabalhador tenha sido considerado apto para exercer funções administrativas, a empresa o dispensou sem apresentar justificativa. Diante disso, o TST entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório.
TJ/SP condena mulher que usou cartão corporativo em benefício próprio
postado em: Direito Direito do Trabalho
A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou ex-funcionária de empresa que utilizou cartões de crédito corporativos em benefício próprio por estelionato. O colegiado reconheceu o dolo na conduta da profissional, substituindo a pena fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, por prestação de serviços à comunidade, além de condená-la ao pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo.
TRT-24 mantém indenização a trabalhador de rodovia por higiene precária
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
A 2ª turma do TRT da 24ª região manteve condenação de empresa de pavimentação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a empregado que laborou em condições precárias. O colegiado observou a ausência de higiene no local de trabalho, ferindo a dignidade e a intimidade do trabalhador.
Homem é condenado por stalking contra ex-chefe após demissão
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A 4ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra seu ex-empregador, com base na reiteração de ameaças físicas e psicológicas.
Juiz manda hospital indenizar em R$ 15 mil faxineira ferida por agulha
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Hospital deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma faxineira que sofreu acidente de trabalho ao se ferir com uma agulha. Após o episódio, a trabalhadora precisou realizar uma série de exames e tomar medicamentos específicos.
Gilmar mantém medidas do governo contra greve de médicos peritos
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou reclamações ajuizadas pela Associação Nacional dos Médicos Peritos contra decisões do STJ que adotaram medidas para manter o funcionamento da perícia médica durante greve da categoria. O relator entendeu que as medidas administrativas não violaram decisões anteriores do STF sobre o direito de greve no serviço público.
TRT-3 anula decisão e valida terceirização de atividade-fim
postado em: Direito do Trabalho
O TRT da 3ª região desconstituiu decisão que havia reconhecido a ilicitude de terceirização entre empresa e trabalhador contratado. O colegiado fundamentou seu entendimento em tese firmada pelo STF, por meio do tema 725 da repercussão geral.
TRT-15: Empresa de engenharia indenizará aprendiz por assédio sexual
postado em: Direito do Trabalho
Empresa de engenharia e construção civil indenizará em R$ 30 mil jovem aprendiz, de 15 anos, vítima de assédio moral e sexual. A decisão é do TRT da 15ª região, que também determinou a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem. Dessa forma, a empresa deverá pagar metade da remuneração à qual a jovem teria direito até o término do contrato.
Advogada analisa o impacto da NR-01 nas empresas
postado em: Direito do Trabalho Medicina do Trabalho
A norma passou a incorporar a temática dos riscos psicossociais em suas diretrizes, conforme a portaria 1.419, de 27/8/24, e vem para auxiliar e orientar empresas. A inclusão é destaque, uma vez que o ambiente de trabalho exerce influência significativa sobre a saúde mental dos empregados.
TRT-18 reverte justa causa de professor que discutiu política em aula
postado em: Direito do Trabalho
Em Goiânia, professor de História conseguiu anular demissão por justa causa após abordar temas políticos em sala de aula. A 3ª turma do TRT da 18ª região considerou a dispensa discriminatória, de cunho político e violadora o princípio constitucional da liberdade de cátedra.