Sobre o Colunista

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Marcos Mendanha

Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Perito Judicial/Assistente Técnico em processos judiciais diversos. Diretor Técnico da ASMETRO – Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor do livros “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr) e "Desvendando o Burn-Out: Uma análise interdisciplinar da Síndrome do Esgotamento Profissional" (Editora LTr). Mantenedor do site www.saudeocupacional.org. Membro da Câmara Técnica de Direito Médico do CRM-GO. Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, e do Congresso Brasileiro de Psiquiatria Ocupacional. Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.

Publicações do Colunista

06 mar 2011

MÉDICO DO TRABALHO COMO ASSISTENTE TÉCNICO DA PRÓPRIA EMPRESA: PODE?

Caros leitores.Com o advento da Resolução 1.488 / 98 do CFM (Conselho Federal de Medicina), muitas polêmicas tem sido levantadas naquilo que tange a atuação do Médico do Trabalho como assistente técnico em processos judiciais, para empresas nas quais presta (ou prestou) serviços. À luz da legislação em vigor, (não) pode ou (não) deve o […]

05 mar 2011

TESTE PARA HIV NO EXAME ADMISSIONAL: PODE?

Prezados leitores.   Quando se fala na solicitação de sorologia para HIV em exames relativos ao trabalho, a polêmica facilmente se instaura.   Pela efervescência da matéria sobram normativas entre as quais citamos algumas:   Portaria 1.246 / 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, Art. 2º: “Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames […]

05 mar 2011

TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME ADMISSIONAL: PODE?

Caros leitores.Em nossas aulas, perguntas sobre os apectos de trabalho que envolvam as gestantes estão entre as mais recorrentes. Uma delas diz respeito à possibilidade de solicitação do teste de gravidez (normalmente o beta-HCG) pelo Médico do Trabalho / Médico Examinador. Então: pode-se fazer essa solicitação ou não? A resposta mais adequada é: depende. Assim […]

05 mar 2011

QUANDO E COMO COLOCAR “RISCO DE ACIDENTE” NO PCMSO / ASO?

Caros leitores.Uma questão sempre muito intrigante entre os Médicos do Trabalho é: quais riscos elencar no PCMSO? Apenas os riscos trazidos na NR-9, ou seja, físicos, químicos, e biológicos? Ou devem constar também os riscos ergonômicos e de acidente? Primeiramente, cabe-nos lembrar, que assim coloca o item 7.2.4 da NR-7: “O PCMSO deverá ser planejado […]

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