30 jan 2017

A surdez como deficiência física e a segurança jurídica

postado em: Coluna do Cenci

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No Brasil, o Ministério da Saúde considera, para fins de classificação da “Pessoa com Deficiência”, no caso a auditiva, a perda da capacidade de ouvir (questão quantitativa), ou seja, isso somente irá ocorrer se o problema auditivo incidir nas frequências auditivas de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz isso irá ocorrer, associado com um determinado grau de perda.

Baremos internacionais indicam que o valor em decibéis deve ser apurado pela média, havendo que superar os níveis mínimos para caracterizar algum déficit, por exemplo, os definidos pela AMA (Associação Médica Americana), condição que ocorre somente quando a perda for maior que 100 dB. Não se considera como déficit auditivo (com dano objetivo) as alterações de ausculta inferiores a 100 dB!

Portanto, pessoas, inclusive os trabalhadores, com alterações em outras frequências (acima de 3.000 Hz), que não influenciam quantitativamente na capacidade de ouvir, não deveriam ser classificados como “Pessoa com Deficiência”.

Não importa se uni ou bilateral, fato é que deve incidir nas frequências citadas e (friso o e) a perda da audição (considerando a escuta com os dois ouvidos) deve ser maior que 100 dB. Não obstante não conhecer o caso em detalhes, porém, suscita uma dúvida crucial nos tempos de legitimar ou não uma reforma trabalhista, que é o caso dos Magistrados não consideram o que a ciência bem define, e então pergunto: como ter a chamada “segurança jurídica”?

Autor: Dr. Rubens Cenci Motta (SP) – Médico – Especialista pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego. Certificado pela Associação Médica Brasileira e SBPM na Área de Atuação Categoria Especial em Perícias Médicas. Certificado pelo Conselho Federal de Medicina na Área de Atuação de Medicina de Urgência. Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito. Habilitação para ensino no Magistério Superior (classe A). Professor e Supervisor de Práticas Profissionais do Curso de Pós-graduação em Perícias Médicas e Medicina do Trabalho da Universidade Camilo Castelo Branco — Unicastelo. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Perícia Médica com ênfase em Atuação e Métodos — Unicastelo. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Readaptação e Reabilitação Profissional — Universidade Camilo Castelo Branco — Unicastelo. Perito Oficial Prefeitura do Município de Piracicaba; Perito Judicial junto ao TRT 15ª Região – Campinas, SP; Perito Judicial junto ao TRF; Perito Judicial TJ-SP. Assistente Técnico de várias bancas advocatícias e empresas públicas e privadas. Palestrante e Consultor Técnico de diversas empresas e instituições, públicas e privadas, na área de Gestão Médico-Administrativa de RH, Médico Legal, Perícia Médica, Qualidade de Vida, Reabilitação Profissional, Hospitalar, Saúde e Segurança. Autor dos livros “Crônicas em Perícias Médicas, DORT & Reabilitação Profissional” — Editora LTr, 1ª ed., 2011 — 2ª ed., 2012 – 3ª ed., 2014; “Conceitos Básicos de Perícia Médica”. Editora Átomo, 2012; “Manual de Iniciação em Perícias Médicas”. Editora LTr, 1ª ed., 2013 – 2ª ed. 2014. Articulista da Editora LTr — Revista de Previdência Social e Suplemento Trabalhista. Prêmio Nacional de Reabilitação Profissional — CBSSI-OISS — 1º Lugar — 2009. Autor do Trabalho Científico “Ergonomia Cognitiva: promovendo qualidade de vida no trabalho a partir de método diagnóstico participativo”, aprovado e apresentado no 4º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, 2.013 – Recife, PE e no 2º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas, 2014 – Florianópolis, SC. Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Piracicaba. Disciplinou Setor de Vigilância Sanitária e criou Equipe de Vigilância em Atividade de Trabalho, definindo suas competências – Lei 069/96 – Decreto 7401/96 – 1996. Disciplinou as atividades do Ambulatório de Saúde do Trabalhador com equipe multidisciplinar – Decreto 7509 – 1997.

O Dr. Rubens Cenci escreve mensalmente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Cenci”.

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