A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, uma operadora de “telemarketing”, que insistiu em receber indenização por danos morais decorrentes de sua dispensa no período em que se encontrava grávida. As reclamadas, duas empresas do ramo de telefonia e comunicação, também não se conformaram com a decisão do juízo da 1ª […]