A 4ª turma do TST garantiu estabilidade provisória a instrutora temporária de instituição filantrópica que não informou gravidez ao ser contratada. O colegiado entendeu que a garantia de estabilidade independe de ciência prévia do contratante.
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A 4ª turma do TST garantiu estabilidade provisória a instrutora temporária de instituição filantrópica que não informou gravidez ao ser contratada. O colegiado entendeu que a garantia de estabilidade independe de ciência prévia do contratante.
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma opeadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., de Guarulhos (SP), dispensada durante o contrato de experiência. Segundo o colegiado, a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma organização sem fins lucrativos de São Paulo (SP) contra o reconhecimento da rescisão indireta (justa causa do empregador) de uma gerente executiva que teve suas funções esvaziadas ao informar que estava grávida. Segundo o colegiado, o esvaziamento de funções é conduta inadequada, equivalente a tratamento ofensivo e vexatório.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 18 mil o valor da indenização a ser paga a uma agente de viagens pela RRBI Tour Viagens Ltda., que desistiu de recontratá-la após ela informar que estava grávida. Para o colegiado, o valor de R$ 6 mil fixado na instância anterior era muito baixo para reparar o dano moral sofrido.
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade.
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil Ltda., de Betim (MG), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas.
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A solicitação de salário-maternidade pode ser feita através do Meu INSS, mas é importante ficar atento a alguns cuidados. O primeiro é ler cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela. Essa atenção é necessária principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo aplicativo ou site durante o requerimento.
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Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido.
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O juiz do Trabalho Marcel Lopes Machado, da 2ª vara de Uberlândia/MG, não atendeu ao pedido de uma gestante que pleiteava estabilidade provisória. O magistrado verificou que a confirmação da gravidez e a comunicação à empresa se deram após a extinção do contrato de experiência. Ao analisar o caso, o juiz verificou os documentos e […]
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A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos constitucionais como a proteção à maternidade e a integral proteção à criança. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para […]
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Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a legislação questionada afronta diversas normas constitucionais que asseguram proteção à maternidade e a integral proteção à criança. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a […]
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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso de ex-empregada da M.H. Souza Comércio Alimentício – EPP, mercearia localizada em Campo Grande, que pretendia ser reintegrada ao emprego alegando estabilidade gravídica. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador José Antonio Teixeira da […]
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A juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma instituição bancária a pagar indenização compensatória correspondente aos salários e demais verbas do período da estabilidade da gestante – desde a dispensa até cinco meses após o parto – a uma aprendiz que engravidou antes da data final […]
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Uma analista de recursos humanos receberá R$ 12 mil por ter sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago pela B2IT Serviços de Multimídia e Telecom Ltda., de Brasília (DF), que, suspeitando da […]
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O que era para ser um fato comum, se tornou uma história incrível. Aos nove meses de gestação, Marcela Caldeira, de 35 anos, acaba de ser contratada por uma multinacional americana de tecnologia, a ThoughtWorks, que tem escritório no Bairro Santa Efigênia, Região Leste de Belo Horizonte. Carteira assinada, direitos assegurados e seis meses de […]