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12 out 2017

Gravidez no fim do aviso-prévio garante estabilidade a trabalhadora

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Léo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda., de Santo André (SP), a pagar indenização compensatória da estabilidade provisória da gestante a uma empregada que engravidou no período de aviso-prévio. A decisão considera que o tempo de aviso prévio integra o contrato […]

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05 abr 2016

Tendinite no punho é muito comum em mulheres que acabam de ter filhos

A assistente administrativa Eliane Mendes, 36, descobriu que estava com tendinite da pior maneira possível. Enquanto dava banho na filha Gabrielle, hoje com um ano e meio, as mãos falharam e ela não conseguiu segurar a recém-nascida na banheira, o que quase provocou um acidente grave. “Na época, ela tinha só 46 dias. Foi um […]

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08 mar 2016

Início da gravidez no trabalho temporário gera estabilidade

postado em: Direito do Trabalho

Uma promotora de vendas foi dispensada quando estava grávida pela empresa que a contratou para trabalho temporário pelo período de três meses. Ela entrou com uma ação e o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu a estabilidade provisória decorrente da gravidez e converteu a sua reintegração em indenização substitutiva, condenando o […]

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21 fev 2014

ENGRAVIDOU NO AVISO PRÉVIO: TEM ESTABILIDADE?

postado em: Direito do Trabalho

    O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posição dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso […]

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27 dez 2012

GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DÁ ESTABILIDADE?

Prezados leitores.Vejamos o que diz o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, inciso II, item b: “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” Antigamente, as trabalhadoras que engravidavam na vigência do “contrato de experiência” não tinham direito à […]

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20 set 2011

“ENGRAVIDEI NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA: TENHO DIREITOS?”

Prezados leitores.O Portal UOL publicou hoje um texto de minha autoria com o seguinte título: “Engravidei no contrato de experiência, e agora?” Para os que desejam conferir, o link é: http://idmed.uol.com.br/gestacao/engravidei-durante-o-contrato-de-experiencia-e-agora.html Aos engraçadinhos e engraçadinhas que estão me enviando mensagens perguntando “Dr. Marcos, quem é o pai da criança?”, ratifico que o texto não, não […]

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