Na mensagem pelo aplicativo, ele escreveu: “Bom dia, você está demitida!”
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Na mensagem pelo aplicativo, ele escreveu: “Bom dia, você está demitida!”
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A atitude do empregado foi enquadrada como incontinência de conduta.
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Uma portaria da Fundação de Saúde do RJ previa a aplicação da penalidade nessa circunstância.
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A ausência de relação entre a doença e o trabalho afasta o direito à estabilidade.
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O trabalhador alegou que, em 12/11/2018, sofreu acidente de trabalho típico, ficando afastado do trabalho por 60 dias, sem receber o benefício previdenciário, já que recebe aposentadoria especial desde 22/9/2017.
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Segundo a decisão, trata-se de uma doença neurológica de difícil controle clínico com crises que geram risco de acidentes e impossibilitam o retorno da segurada ao trabalho.
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Uma pedra teria se desprendido do teto da mina e atingido sua cabeça, causando lesões neurológicas e vertebrais.
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O colegiado aplicou a jurisprudência de que é devido o adicional quando a capacidade de armazenamento individual do tanque ultrapassa 250 litros. A capacidade dos tanques é de 1,7 mil litros cada.
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Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”.
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O município de Belo Horizonte foi condenado de forma subsidiária, devido à negligência na fiscalização dos encargos trabalhistas assumidos pela contratada.
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“Os efeitos danosos da Covid-19, pandemia que assola o mundo, são notórios e patente a gravidade do patógeno ao qual sujeitos os profissionais da saúde, razão pela qual se infere que o percentual aplicável é de 40%, ou seja, o grau máximo”, assinalou o magistrado.
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Submetido a 17 cirurgias, ele teve várias partes do corpo atingidas, inclusive a face.
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Na petição inicial, o profissional discordou da justa causa aplicada, alegando que não cometeu falta grave que aponte para o justo motivo utilizado como base para a sua dispensa. Já a empregadora argumentou, em defesa, a existência dos atos faltosos e intoleráveis a ensejar a punição.
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Para os ministros, a agroindústria desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista.
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Testemunhas da empregadora confirmaram que ele carregava e descarregava sacos com material contaminante.
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Após lesionar o tornozelo no jogo, o funcionário foi afastado para tratamento cirúrgico e entrou com ação contra a empresa pedindo indenização pelo ocorrido.