15 nov 2023

Layoff: uma alternativa à demissão em massa

postado em: Direito do Trabalho

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Layoff é um termo em inglês que remete à ideia de um “período de inatividade” decorrente da falta momentânea de dinheiro ou de necessidade de trabalho de uma empresa. É um recurso que os empregadores podem usar para se recuperar de crises econômicas e financeiras, sem precisar demitir seus funcionários. Ele pode ser feito de duas formas: 

. reduzindo salário e jornada de trabalho ou
. suspendendo temporariamente o contrato de trabalho.

layoff não é uma novidade no Brasil. Ele foi regulamentado em 2001 e ganhou destaque em 2015, quando as montadoras de veículos usaram esse recurso para evitar demissões em massa. Em 2020, com a pandemia da covid-19, voltou a ser utilizado por empresas que enfrentaram dificuldades, com base na legislação específica do período.

Como funciona na prática?

No primeiro caso, a empresa pode diminuir o salário e a jornada em até 25%, por no máximo três meses, pagando a remuneração proporcional ao tempo trabalhado.

No layoff por suspensão do contrato, a empresa pode paralisar as atividades dos empregados por no mínimo dois meses e no máximo cinco meses. Nesse caso, os funcionários podem receber a Bolsa de Qualificação Profissional, uma modalidade do Seguro-Desemprego, se cumprirem os requisitos para o benefício. Também devem participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Regras e direitos

Para que o layoff seja válido, é preciso que haja um motivo justo e comprovado para sua adoção, como uma crise econômica ou uma reestruturação de mercado. Além disso, é obrigatória a participação do sindicato para fazer um acordo ou uma convenção coletiva com a empresa.

Durante o layoff, os trabalhadores têm direito à manutenção do vínculo empregatício e dos benefícios concedidos pela empresa, como plano de saúde e vale-transporte. “A empresa também não pode demitir os funcionários durante o período de suspensão e até três meses após o retorno das atividades”, diz a professora de Direito do Trabalho Moara Lima, da faculdade Uniceub, de Brasília.

Equilíbrio

Segundo o juiz Konrad Saraiva Mota, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), o layoff é uma forma de preservar os postos de trabalho em situações excepcionais. “Desta forma, busca-se o equilíbrio entre os interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores e as dificuldades reais das empresas”, afirma.

Layoff x dispensa em massa

A dispensa em massa é a demissão simultânea de várias pessoas, pelo mesmo motivo e sem previsão de retorno. A lei não define um número mínimo de demissões para caracterizar essa situação.

A Reforma Trabalhista incluiu na CLT o artigo 477-A, que dispensa a autorização prévia dos sindicatos ou a celebração de acordo coletivo para as dispensas coletivas. Segundo esse dispositivo, as regras para as dispensas individuais se aplicam também às coletivas.

Participação obrigatória dos sindicatos

No entanto, em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de repercussão geral de que a participação do sindicato é indispensável nas dispensas em massa. Segundo a tese, a intervenção prévia do sindicato não se confunde com autorização prévia ou celebração de convenção ou acordo coletivo. 

De acordo com o STF, a Reforma Trabalhista não revogou a norma constitucional que prevê a intervenção sindical nas relações coletivas de trabalho. Além disso, a Corte considerou que as dispensas em massa têm impactos sociais e econômicos que exigem a atuação dos sindicatos em busca de um equilíbrio na defesa dos direitos sociais.

Na prática, isso significa que as empresas não podem demitir vários funcionários sem consultar os sindicatos. Caso contrário, as demissões podem ser consideradas nulas, e os empregados podem ser reintegrados ou indenizados.

A decisão do STF visa preservar os direitos dos empregados e evitar abusos por parte dos empregadores. Assim, espera-se que as dispensas em massa sejam feitas apenas em casos extremos e com o devido respeito aos interesses dos trabalhadores.

Solução temporária

layoff é uma solução temporária em que os contratos de trabalho são suspensos, com o objetivo de preservar empregos a longo prazo. Em contraste com a demissão em massa, que é o desligamento definitivo de um grande número de pessoas, é uma alternativa para empresas que enfrentam dificuldades, mas que não querem promover dispensas em larga escala. Essa medida beneficia tanto o empregado, que mantém seu vínculo empregatício, quanto a empresa, que evita os custos de rescisões contratuais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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