Cair de salto alto é acidente de trabalho. Assim entendeu a Justiça do Trabalho de São Paulo que determinou a uma empresa de Taboão da Serra (SP) que reintegrasse uma empregada demitida por ter “grande facilidade de levar tombos”. Cabe recurso. Em sua decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região […]
















