A empresa BRF S.A. não pode desconsiderar ou alterar o período de afastamento de atestados médicos apresentados por funcionários. Determinação é do juiz do Trabalho Carlos Frederico Fiorino Carneiro, da 1ª vara de Chapecó/SC, que também condenou a companhia a indenizar, por danos morais, cada empregado ou ex-empregado que tenha tido recusado o atestado ou […]
















