Reflexões do Mendanha

20 jul 2012

INSS LIBEROU E EMPRESA NÃO ACEITA. QUEM PAGA O SALÁRIO?

Vídeo-aula relacionado com esse tema: Prezados leitores.Está se tornando (cada vez mais) recorrente: Médico Perito do INSS considera o empregado “capaz” para retorno às suas atividades laborais, mas o Médico do Trabalho / “Médico Examinador” considera esse mesmo trabalhador “inapto”. Resultado: mediante processo judicial, empresa é obrigada a manter o pagamento a esse empregado durante […]

18 jul 2012

LUZ SOLAR GERA INSALUBRIDADE?

Prezados leitores. Mais um assunto de polêmica infindável: luz solar gera insalubridade? Antes de mais nada, façamos um breve introdutório legal sobre o tema. Assim diz a Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 7o, inciso XXIII: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição […]

14 jul 2012

O “ATO MÉDICO” FOI APROVADO. E AGORA?

Prezados leitores.Como ninguém, sei que o foco desse blog é a discussão de temas relacionados à Medicina do Trabalho, e às Perícias Médicas. Excepcionalmente hoje, me permitirei confabular sobre um assunto mais genérico, e não menos importante: o “Ato Médico”. Muito se tem falado sobre o projeto de lei que regulamenta o “Ato Médico”. De […]

11 jul 2012

“VENDE-SE UM LAUDO PERICIAL.”

Prezados leitores.Eis uma questão polêmica: honorários do peritomédico na Justiça do Trabalho. Vejamos o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu art. 790-B (redação dada pela Lei 10.537 / 2002): “A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.” […]

02 jul 2012

SOU MÉDICO DO SUS: TENHO QUE PREENCHER A CAT?

Prezados leitores.O médico do “posto de saúde” (trabalhando pelo SUS) deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando requisitado? Primeiramente, convém lembrar que: uma coisa é emitir a CAT e outra coisa é apenas preencher o campo “atestado médico” da CAT. EMITINDO A CAT: O emitente da CAT pode ser a empresa, o […]

19 jun 2012

ESCORREGOU E CAIU: JÁ ABRE A CAT?

Prezados leitores.Olhando apenas pelo aspecto legal (pela literalidade das normas) quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser aberta? Assim nos ensina a Lei 8.213/1991: “Art. 19: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho (…), provocando lesão corporal ou perturbação […]

13 jun 2012

INSS LIBEROU, MAS EMPRESA NEGOU: QUEM PAGA O SALÁRIO?

Vídeo-aula relacionado com esse tema:    Prezados leitores.Está se tornando (cada vez mais) recorrente: Médico Perito do INSS considera o empregado “capaz” para retorno às suas atividades laborais, mas o Médico do Trabalho / “Médico Examinador” (inquestionavelmente bem intencionado) considera esse mesmo trabalhador “inapto”. Resultado: empresa é obrigada a manter o pagamento a esse empregado […]

19 abr 2012

MÉDICO DO SUS É OBRIGADO A PREENCHER A CAT?

Prezados leitores.O médico do “posto de saúde” (trabalhando pelo SUS) deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando requisitado? Primeiramente, convém lembrar que: uma coisa é emitir a CAT e outra coisa é apenas preencher o campo “atestado médico” da CAT. EMITINDO A CAT: O emitente da CAT pode ser a empresa, o […]

11 abr 2012

“SOU HIV POSITIVO E NÃO QUERO REVELAR NA EMPRESA: POSSO?”

Prezados leitores.Quando se fala na solicitação de sorologia para HIV em exames relativos ao trabalho, a polêmica facilmente se instaura. Pela efervescência da matéria sobram normativas entre as quais citamos algumas: Portaria 1.246 / 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, art. 2º: “Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por […]

04 abr 2012

“CHUTOU A MESA E SENTIU DOR”: ABRE A CAT?

Prezados leitores.Olhando apenas pelo aspecto legal (pela literalidade das normas) quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser aberta? Assim nos ensina a Lei 8.213/1991: “Art. 19: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho (…), provocando lesão corporal ou perturbação […]

02 abr 2012

FISIOTERAPEUTA SIM; “NÃO MÉDICO” NÃO.

Prezados leitores. Abaixo, uma “cordial” mensagem que chegou através de meu e-mail. Boa leitura! Um forte abraço a todos. Que Deus nos abençoe. Marcos Henrique Mendanha “Prezado Marcos. Num dos textos desse blog, você se refere aos fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, etc., como profissionais “não médicos”. Fica nítida a sua visão preconceituosa e discriminatória. Fica evidente a […]

27 mar 2012

GESTANTE NO EXAME DEMISSIONAL: ESTÁ APTA OU INAPTA?

Prezados leitores.Imaginemos a seguinte situação: gestante de 28 semanas (aproximadamente 6 meses e meio), dentro de sua normalidade clínica, e com pré-natal sendo feito de forma correta. Ela está sendo dispensada (sem justa causa) da empresa onde trabalhava na função de “auxiliar administrativa”. Em seu exame demissional, será considerada “apta” ou “inapta” pelo Médico do […]

13 mar 2012

DEPENDENTE QUÍMICO TEM ESTABILIDADE NO EMPREGO?

Juíza considera discriminatória dispensa de dependente químico“Se, por um lado, o empregador tem o direito de dispensar o empregado imotivadamente, por outro, o Judiciário tem o dever de reprimir atos abusivos ou discriminatórios no âmbito da relação de emprego. Cabe ao juiz analisar cada caso com sensibilidade, observando as nuances e sutilezas, a fim de […]

01 mar 2012

“INSS DÁ APTO, MÉDICO DO TRABALHO DÁ INAPTO: EMPRESA PAGA INDENIZAÇÃO”.

Vídeo-aula relacionado com esse tema: Prezados leitores. Está se tornando recorrente: Médico Perito do INSS considera o empregado “capaz” para retorno às suas atividades laborais, mas o Médico do Trabalho / “Médico Examinador” (inquestionavelmente bem intencionado) considera esse mesmo trabalhador “inapto”. Resultado: empresa é obrigada a pagar indenização a esse empregado, em virtude do transtorno […]

10 fev 2012

REFLEXÕES SOBRE O NOVO ART. 6 DA CLT (HOME OFFICE).

Prezados leitores.Conforme o novo Art. 6o da CLT, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.” Sendo assim, trabalhando em sua própria residência, de forma subordinada, habitual, onerosa e pessoal, configura-se […]

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