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06 ago 2015

Gestante pede demissão e se arrepende depois. Tem estabilidade?

postado em: Direito do Trabalho

Uma auxiliar de produção avícola que pediu demissão, obteve outro emprego e depois ajuizou reclamação trabalhista contra a primeira empregadora não terá direito à estabilidade provisória de gestante. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa da empregada, não se cogita o direito à estabilidade, pois não […]

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03 jul 2015

FICOU GESTANTE NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. TEM ESTABILIDADE?

Prezados leitores. Antigamente, as trabalhadoras que engravidavam na vigência do “contrato de experiência” não tinham direito à estabilidade no emprego prevista para as gestantes, nos termos da antiga redação da Súmula n. 244, inciso III, do TST: “Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto […]

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30 jun 2015

EMPRESA FALSIFICA ATESTADO PARA JUSTIFICAR DEMISSÃO… E SE DÁ MAL.

Uma auxiliar de escritório dispensada por justa causa pela Transportadora Mauá Ltda., de São Paulo, por falsificação de atestado médico, conseguiu afastar a prescrição aplicada em reclamação trabalhista ajuizada por ela seis anos depois da dispensa, após inquérito policial que concluiu pela sua inocência. De acordo com o desfecho da ação criminal, foi a própria […]

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14 maio 2015

“ME PEDIRAM TESTE DE GRAVIDEZ NO ADMISSIONAL. ISSO PODE?”

LEITORA ESCREVE: “Bom dia. Estou com uma dúvida, ontem fui realizar exame admissional mas a empresa solicitou raio X. Na hora do raio X, depois de serem feitos 2, o técnico disse que havia uma suspeita de gravidez e não poderia terminar o exame pela radiação transmitida. A empresa esta pedindo que eu faça um teste […]

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29 abr 2015

TESTE DE GRAVIDEZ NO ADMISSIONAL E DEMISSIONAL.

Prezados leitores. Há algum tempo escrevi nesse blog sobre a solicitação do teste de gravidez no exame ADMISSIONAL. Na oportunidade, coloquei a minha opinião sobre a legalidade dessa solicitação. Confira esse texto clicando AQUI. Ainda sobre o mesmo tema, eis a pergunta: solicitação do teste de gravidez no exame DEMISSIONAL: é ilegal? Pois bem, o […]

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06 nov 2013

TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME DEMISSIONAL: PODE?

As empresas são proibidas, por lei, de exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob a pena de caracterizar discriminação. Porém, a Justiça Trabalhista tem entendido que a companhia pode solicitar esse teste no exame demissional, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais.Isso […]

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17 jun 2013

GESTANTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TEM ESTABILIDADE?

Prezados leitores.Antigamente, as trabalhadoras que engravidavam na vigência do “contrato de experiência” não tinham direito à estabilidade no emprego prevista para as gestantes, nos termos da antiga redação da Súmula n. 244, inciso III, do TST: “Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que […]

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27 mar 2012

GESTANTE NO EXAME DEMISSIONAL: ESTÁ APTA OU INAPTA?

Prezados leitores.Imaginemos a seguinte situação: gestante de 28 semanas (aproximadamente 6 meses e meio), dentro de sua normalidade clínica, e com pré-natal sendo feito de forma correta. Ela está sendo dispensada (sem justa causa) da empresa onde trabalhava na função de “auxiliar administrativa”. Em seu exame demissional, será considerada “apta” ou “inapta” pelo Médico do […]

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17 out 2011

TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME DEMISSIONAL É ILEGAL?

Prezados leitores. Há algum tempo escrevi nesse blog sobre a solicitação do teste de gravidez no exame ADMISSIONAL. Na oportunidade, coloquei a minha opinião sobre a legalidade dessa solicitação. Confira esse texto clicando AQUI. Ainda sobre o mesmo tema, eis a pergunta: solicitação do teste de gravidez no exame DEMISSIONAL: é ilegal? Pois bem, o […]

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08 ago 2011

GESTANTE NO EXAME DEMISSIONAL: INAPTA OU APTA?

Caros leitores.Imaginem a seguinte situação: gestante de 28 semanas (aproximadamente 6 meses e meio), dentro da normalidade clínica, e com pré-natal sendo feito de forma correta. Ela está sendo dispensada da empresa onde trabalhava na função de “auxiliar administrativa”. Em seu exame demissional, será considerada “apta” ou “inapta” pelo Médico do Trabalho / Médico Examinador? […]

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26 maio 2011

TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME ADMISSIONAL É ILEGAL?

Caros leitores. Vários aspectos peculiares envolvem o mercado de trabalho das mulheres. Um deles diz respeito à possibilidade de solicitação do teste de gravidez (normalmente o beta-HCG) pelo Médico do Trabalho / “Médico Examinador”. Então: pode-se fazer essa solicitação ou não? A resposta mais adequada é: depende. Assim diz o Art. 373-A da CLT*: “Ressalvadas […]

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