EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRAUMA APÓS ASSALTO. MOTORISTA QUE TRANSPORTA MERCADORIAS E VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A jurisprudência desta Corte têm admitido a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos casos em que o trabalhador, no exercício de sua ocupação, […]








