12 dez 2014

Empresa pode demitir trabalhador com câncer?

postado em: Direito do Trabalho

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Demitidos após diagnóstico grave reconquistam emprego na Justiça

Empregados demitidos após diagnóstico de câncer ou outra doença grave têm conquistado na Justiça do Trabalho o direito de ter o emprego de volta e, muitas vezes, receber indenizações.

As decisões são baseadas na súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de 2012, que presume como discriminatória a dispensa de portadores do vírus HIV. Só no último ano, ao menos 120 acórdãos foram publicados pelo TST sobre a dispensa após o diagnóstico de câncer.

Segundo a servidora aposentada do TST e advogada trabalhista Maria Helena Andrade, há dez anos, a média era de um por ano. “Há uma tendência clara de crescimento dessas decisões. A súmula passou a servir de guia para os juízes.”

Pela Confederação das Leis Trabalhistas, o empregador pode dispensar o empregado sem motivo, desde que não em período de estabilidade, como gravidez e acidente. Com a súmula, o trabalhador com doença grave ganhou proteção similar. “É quase uma nova garantia de emprego”, diz a advogada Cláudia Brum Mothé, do escritório Siqueira Castro. Inicialmente mais dirigida aos portadores de HIV, a súmula tem sido usada para outros casos. “Ela impede a dispensa discriminatória em um momento que o empregado precisa de apoio emocional, econômico, do plano de saúde”, explica a advogada.

Foi o caso da bancária Paula (nome fictício), reintegrada ao trabalho após ser demitida sem justa causa em pleno tratamento contra um câncer de colo de útero – tinha, inclusive, cirurgia agendada.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo. Paula fora contratada no fim de 2012. Em fevereiro de 2013, em treinamento, descobriu o câncer. De maio a setembro, tirou licença médica. Ao retornar, nunca assumiu as funções para as quais foi contratada. E, em 24 de abril, foi informada da demissão.

“Tinha cirurgia agendada. Me senti sozinha, abandonada. Foram desumanos.” Na sua decisão, a juíza Patrícia Oliveira de Carvalho, da 71ª Vara do Trabalho, argumentou que as empresas não devem ser só “fonte de lucro”, e sim “fontes inesgotáveis de responsabilidade social”. Disse ainda que a bancária tinha convênio médico que lhe proporcionava o tratamento e que seria inviável ela contratar outro plano. “Tais situações somadas à dispensa sem justa causa são ainda mais prejudiciais para o seu pleno restabelecimento, posto que somente fragilizam o seu estado físico e emocional”, escreveu a juíza. Com emprego e plano de saúde de volta, Paula diz que está mais fortalecida. “Só quero meus direitos.”

Para Claudia Mothé, as empresas precisam estar atentas antes de demitir empregados com doença grave. Se acionadas, terão que provar que não houve discriminação. Há casos em que a empresa convence o juiz de que a dispensa ocorreu por razões econômicas e arrola como testemunhas funcionários com doenças graves ainda empregados, o que descaracterizaria a discriminação.

Peso financeiro do câncer

Pesquisa feita com 1.273 mulheres de 12 países ouviu cem brasileiras entre elas. Dessas:
>> 92% precisaram adaptar seus gastos por causa da doença;
>> 61% afirmam que a doença interferiu no trabalho a ponto de reduzir a renda;
>> 57% dizem que a renda caiu;
>> 66% precisaram parar de trabalhar por um período;
>> 55% cortaram gastos com itens não essenciais, como lazer.

Fonte: Folha de São Paulo, 07/12/2014.

 

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