Contrato de experiência anterior à assinatura da carteira de trabalho deve ser desconsiderado, sendo devidas, sobre o período respectivo, todas as verbas rescisórias típicas da despedida sem justa causa. Foi esta a decisão da 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais, ao declarar nulo contrato de experiência e convertendo-o em contrato […]







