O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que condenara o Bradesco a pagar a indenização de R$ 500 mil, por entender caracterizada atitude grave e nociva ao profissional, submetido a situação vexatória e humilhante.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que condenara o Bradesco a pagar a indenização de R$ 500 mil, por entender caracterizada atitude grave e nociva ao profissional, submetido a situação vexatória e humilhante.
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Constatou-se que, na verdade, a empregada doméstica foi dispensada sem justa causa pelo patrão após uma discussão entre eles, tendo assinado o termo de demissão sem saber de seus efeitos, já que desconhecia a modalidade de rescisão contratual à qual se referia.
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Pelo depoimento, a empregadora prestou assistência à ex-empregada agredida e chegou a cogitar o desligamento do agressor. Mas, de acordo com a testemunha, “o próprio empregado tomou a iniciativa de demitir-se”.
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Para a 3ª Turma, a empresa é responsável objetivamente pelo dano, em razão do risco da atividade.
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O trabalhador afirmou que trabalhou no cemitério e no lixão por cerca de cinco anos, sem portar arma, “tomando conta do patrimônio público”. Reconheceu não ter curso de vigilância armada. Relatou que ficava na guarita de entrada do cemitério e que, quando ouvia algum barulho, circulava para ver o que estava acontecendo, mas nunca teve ocorrência de assalto, furto ou outra violação do patrimônio durante o seu plantão. Afirmou ainda que a orientação da empregadora era no sentido de acionar a polícia em caso de qualquer ocorrência.
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O trabalhador estava exposto a risco em razão do contato com sistema de geração de energia elétrica
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Para a trabalhadora, o objetivo da empregadora era desestabilizá-la emocionalmente, tornando o ambiente de trabalho insuportável para afastá-la do trabalho. “Havia outra funcionária também grávida, mas que não foi mudada de sala”, disse a profissional, que requereu judicialmente indenização por danos morais. A empregadora nega.
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A profissional contou que só começou a receber o adicional em grau máximo de 40% a partir de fevereiro de 2021. Antes, segundo a trabalhadora, ela estava recebendo apenas o adicional em grau médio.
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Ele teve reduzidas as chances de encontrar novo emprego no ano.
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O Projeto de Lei 2769/21 caracteriza como insalubre a atividade de operador de pedágio, garantindo ao profissional o recebimento de adicional no grau máximo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), destaca que os operadores de pedágio costumam permanecer oito horas diárias nas cabines de cobrança, […]
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A empresa deve pagar todo o período em dobro, e não apenas os dias de serviço.
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Ela fazia o monitoramento das pessoas que entravam no shopping, como, por exemplo, medição de temperatura e fiscalização sobre o uso de máscaras, conforme exigências das normas sanitárias vigentes no período da pandemia da Covid-19.
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Para a 3ª Turma, o valor da condenação deve propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune.
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A 5ª Turma aumentou a condenação de R$ 3 mil para R$ 20 mil.
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Ele foi dispensado nove meses antes de adquirir o direito, previsto em norma coletiva.
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Com o término do prazo legal da garantia no emprego, não é mais possível a reintegração.