A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez. Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar indenização relativa à estabilidade […]