4ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que condenou empregadora a indenizar em R$ 4 mil um agente socioeducador por danos morais.
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4ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que condenou empregadora a indenizar em R$ 4 mil um agente socioeducador por danos morais.
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A juíza Ivana Meller Santana, da 44ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, reconheceu vínculo empregatício entre ex-analista de relacionamento e o Nubank, determinando que a trabalhadora seja enquadrada como bancária e indenizada em R$ 15 mil por danos morais devido a dispensa discriminatória, além do pagamento de verbas trabalhistas.
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A 4ª turma do TST garantiu estabilidade provisória a instrutora temporária de instituição filantrópica que não informou gravidez ao ser contratada. O colegiado entendeu que a garantia de estabilidade independe de ciência prévia do contratante.
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A 2ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de ex-empregado de umrestaurante em Belo Horizonte que buscava a concessão da Justiça gratuita. O benefício foi rejeitado em primeira instância após o trabalhador ser condenado por litigância de má-fé.
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Juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª vara de Boa Vista/RR, concluiu que a empregada foi submetida a um “cenário de terror”, caracterizado por assédio moral, abuso psicológico e condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.
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A 6ª turma do TST manteve condenação de concessionária ao pagamento de pensão e indenização por danos morais a viúva de eletricista assassinado por cortar energia. O colegiado reconheceu que a morte resultou diretamente da atividade exercida pelo trabalhador, que no momento atuava em área dominada por organização criminosa.
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Auxiliar de cozinha que não entregou carteira de trabalho para registro de vínculo de emprego a fim de não perder o benefício do Bolsa Família pagará por má-fé. A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara de São Paulo/SP, também condenou restaurante a efetuar a anotação retroativa da carteira e a reintegrar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.
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Empresa foi condenada a indenizar trabalhador por danos materiais e morais após furto de seu celular e carteira, que estavam guardados em armário de uso pessoal sem cadeado. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra, da vara do Trabalho de Cajamar/SP, que reconheceu a omissão da empregadora em garantir a segurança dos pertences do empregado e em coibir a prática abusiva de rompimento de cadeados dos armários por seus próprios seguranças.
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Por unanimidade, a 2ª turma do TRT da 13ª região negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma médica do trabalho e a empresa para a qual ela prestava serviços. Ao manter a sentença, o colegiado concluiu que não estavam presentes os requisitos essenciais da relação de emprego, uma vez que a profissional atuava com autonomia e liberdade na prestação dos serviços.
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A 2ª turma do TST reconheceu o direito de uma empregada pública da USP, contratada sob o regime da CLT, à redução da jornada de trabalho sem compensação e sem prejuízo de sua remuneração, para acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
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Durante o processo, foi constatado que, após ter sido dispensado imotivadamente, o trabalhador acessou um computador da instituição e deletou documentos essenciais para o funcionamento da empresa. Ele também moveu arquivos para seu e-mail pessoal, o que violava as políticas de segurança da companhia. A ação causou um atraso no processo de certificação ISO 9001 da empresa.
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O TRT da 15ª região, por meio de sua 2ª câmara, manteve a justa causa aplicada a técnica de enfermagem de uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento. A profissional foi dispensada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, que investigou falta grave durante o banho de paciente que posteriormente faleceu após uma queda.
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Sair de uma empresa requer que o funcionário realize o pedido de demissão. Contudo, em casos que envolvam mulheres gestantes, a circunstância muda totalmente. Isso porque, a empregada nessa situação só pode realizar o pedido de demissão com a assistência do sindicato, conforme a CLT.
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O colegiado acompanhou sentença que entendeu ter havido omissão da empresa diante das situações de xenofobia no ambiente laboral. Segundo laudos médicos e psicológicos constantes no processo, a profissional passou a apresentar problemas mentais em decorrência das discriminações sofridas.
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Duas colaboradoras de universidade em São Luís/MA foram condenadas a indenizar colega de trabalho por acessarem indevidamente mensagens do WhatsApp, capturarem imagens de conversas privadas e compartilharem o conteúdo com terceiros.
postado em: Direito do Trabalho Saúde Mental do Trabalhador
No processo, o empregado relatou que as doenças foram desencadeadas pelo excesso de trabalho e pelo acúmulo de funções. Segundo ele, após ser promovido ao cargo de coordenador, passou a assumir também as funções de supervisor, sendo responsável pelos três turnos de produção.