A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao trabalhador que era obrigado a rezar ajoelhado no final das reuniões de serviço. O trabalhador alegou que, ao longo do contrato de trabalho, foi ofendido recorrentemente pelo chefe. A decisão é do juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues.