Indústria deverá indenizar funcionários em R$ 1 mil cada após prometer folga caso o então candidato à presidência do Brasil, Jair Bolsonaro, vencesse as Eleições de 2022.
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Indústria deverá indenizar funcionários em R$ 1 mil cada após prometer folga caso o então candidato à presidência do Brasil, Jair Bolsonaro, vencesse as Eleições de 2022.
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O TST, por meio da 7ª turma, negou provimento ao recurso de uma pedreira que buscava a reintegração à Codeca – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul. A empresa, que integra a administração pública municipal, argumentou que a dispensa foi motivada pela redução de demandas de serviço.
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A juíza Vanessa Oliveira Magalhães da Costa, da vara do Trabalho de Poá, São Paulo, condenou hotel a indenizar por danos morais funcionária vítima de injúria racial. A indenização, equivalente a 25 vezes o último salário da reclamante, foi motivada por agressão verbal relacionada ao não uso de touca higiênica após a funcionária ter feito tranças em seu cabelo.
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Colegiado concluiu que a instituição desconsiderou a condição do empregado ao avaliá-lo e não providenciou as adaptações necessárias para o exercício das atividades, aplicando critérios de desempenho sem levar em conta suas limitações.
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A 1ª turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do município de Sorocaba/SP pelo pagamento do adicional de insalubridade a uma auxiliar de limpeza terceirizada que atuava sem proteção em posto de saúde com exposição a agentes biológicos.
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4ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que condenou empregadora a indenizar em R$ 4 mil um agente socioeducador por danos morais.
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A juíza Ivana Meller Santana, da 44ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, reconheceu vínculo empregatício entre ex-analista de relacionamento e o Nubank, determinando que a trabalhadora seja enquadrada como bancária e indenizada em R$ 15 mil por danos morais devido a dispensa discriminatória, além do pagamento de verbas trabalhistas.
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A 4ª turma do TST garantiu estabilidade provisória a instrutora temporária de instituição filantrópica que não informou gravidez ao ser contratada. O colegiado entendeu que a garantia de estabilidade independe de ciência prévia do contratante.
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A 2ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de ex-empregado de umrestaurante em Belo Horizonte que buscava a concessão da Justiça gratuita. O benefício foi rejeitado em primeira instância após o trabalhador ser condenado por litigância de má-fé.
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Juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª vara de Boa Vista/RR, concluiu que a empregada foi submetida a um “cenário de terror”, caracterizado por assédio moral, abuso psicológico e condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.
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A 6ª turma do TST manteve condenação de concessionária ao pagamento de pensão e indenização por danos morais a viúva de eletricista assassinado por cortar energia. O colegiado reconheceu que a morte resultou diretamente da atividade exercida pelo trabalhador, que no momento atuava em área dominada por organização criminosa.
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Auxiliar de cozinha que não entregou carteira de trabalho para registro de vínculo de emprego a fim de não perder o benefício do Bolsa Família pagará por má-fé. A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara de São Paulo/SP, também condenou restaurante a efetuar a anotação retroativa da carteira e a reintegrar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.
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Empresa foi condenada a indenizar trabalhador por danos materiais e morais após furto de seu celular e carteira, que estavam guardados em armário de uso pessoal sem cadeado. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra, da vara do Trabalho de Cajamar/SP, que reconheceu a omissão da empregadora em garantir a segurança dos pertences do empregado e em coibir a prática abusiva de rompimento de cadeados dos armários por seus próprios seguranças.
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Por unanimidade, a 2ª turma do TRT da 13ª região negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma médica do trabalho e a empresa para a qual ela prestava serviços. Ao manter a sentença, o colegiado concluiu que não estavam presentes os requisitos essenciais da relação de emprego, uma vez que a profissional atuava com autonomia e liberdade na prestação dos serviços.
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A 2ª turma do TST reconheceu o direito de uma empregada pública da USP, contratada sob o regime da CLT, à redução da jornada de trabalho sem compensação e sem prejuízo de sua remuneração, para acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
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Durante o processo, foi constatado que, após ter sido dispensado imotivadamente, o trabalhador acessou um computador da instituição e deletou documentos essenciais para o funcionamento da empresa. Ele também moveu arquivos para seu e-mail pessoal, o que violava as políticas de segurança da companhia. A ação causou um atraso no processo de certificação ISO 9001 da empresa.