O juiz de Direito Gustavo Obata Trevisan, da 2ª vara Cível de Patrocínio/MG, determinou a concessão de auxílio-acidente a trabalhador rural com visão monocular ao concluir que a sequela compromete sua capacidade para a atividade habitual, mesmo diante do laudo pericial que afirmava inexistir redução laboral.







