Esta análise técnica surgiu após debates corporativos de médicos do trabalho acerca do enquadramento de pessoas com deficiência (PcD), aderentes à atual legislação brasileira. A lei federal nº 12.764/2012 (que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), normatiza no art.1º, §2º:
“§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.” (grifo e negrito nosso). A simples análise textual legal implicaria ao leitor (mais desavisado) rechaçar, de plano, o título deste artigo. Todo e qualquer pessoa com TEA seria PcD.
Transtorno do espectro autista (TEA) não é (por si só) PcD
postado em: Medicina Saúde Mental do Trabalhador












