13 abr 2024

Empresa é condenada por proibir auxiliar trans de usar banheiro feminino

postado em: Direito do Trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda., de Campinas (SP), a pagar R$ 25 mil de indenização a uma auxiliar de almoxarife transgênero proibida de utilizar o banheiro feminino durante o trabalho. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada.

11 abr 2024

Mineradora é condenada a indenizar empregado por danos morais em razão de câmera instalada no banheiro

postado em: Direito do Trabalho

A existência de câmera no banheiro ensejou a condenação de uma mineradora ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil a ex-empregado da empresa. Para o juiz Fábio Peixoto Gondim, a filmagem em vestiário caracteriza ilícito, ferindo o direito à intimidade e à imagem, o que impõe o dever de indenizar. Assim decidiu o magistrado, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Guanhães.

10 abr 2024

Sentença indefere pedidos de enfermeira que cuidou de mãe internada

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A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente demanda de enfermeira que pedia nulidade de atestado de saúde ocupacional (ASO) e reivindicava declaração de limbo previdenciário após ter se afastado em razão do desenvolvimento de doenças mentais. O quadro da trabalhadora teria se agravado pela morte da mãe, cujo atendimento foi acompanhado pela reclamante no mesmo hospital onde trabalhava.

08 abr 2024

Custeio de tratamento prova que não houve discriminação na dispensa de dependente químico 

postado em: Direito do Trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico eletroeletrônico da Vale S.A. que pretendia reconhecer que sua dispensa teria sido discriminatória, por ser dependente químico. Esse argumento foi rejeitado porque a empresa havia custeado sua internação e seu tratamento, e só o dispensou depois que ele faltou a consultas.

07 abr 2024

Discriminação: Trabalhadora chamada pelo chefe de “Pedro facão” receberá indenização de R$ 10 mil

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho de Minas determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora que sofreu discriminação no ambiente de trabalho, em uma empresa localizada na região de Patrocínio, na Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Ela alegou que o supervisor hierárquico a chamou de “sapão”, referindo-se à estatura física, e de “Pedro facão”, “com o evidente propósito de exposição da sexualidade dela”.

05 abr 2024

Indústria química deve pagar plano de saúde a empregado aposentado com leucemia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Braskem S.A. pague integralmente o plano de saúde de um químico com leucemia. O colegiado deferiu uma liminar em mandado de segurança, válida até que seja decidida a reclamação trabalhista em que ele alega ter ficado doente por trabalhar muitos anos exposto a benzeno. 

04 abr 2024

Ex-vigilante vítima de gordofobia no trabalho será indenizado por danos morais

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a um ex-vigilante vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. Relatos de testemunhas provaram que o gerente costumava fazer comentários depreciativos e ofensivos relacionados ao sobrepeso do vigilante na frente de colegas de trabalho.

02 abr 2024

Adicional de insalubridade só é devido a partir da subscrição do laudo pericial comprobatório

postado em: Direito do Trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma servidora pública que juntou Laudo Técnico para Verificação de Insalubridade em Local de Trabalho relativo ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará. O direito é de fato devido ao servidor que de forma habitual trabalhe em local insalubre ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco para a vida. Entretanto, não cabe o pagamento pelo período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.  

31 mar 2024

Você já ouviu falar da aposentadoria especial? Confira as regras

O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.

30 mar 2024

Rede de fast food é condenada por assédio político a empregados 

postado em: Direito do Trabalho

Em julgamento realizado no dia 13, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou a Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações (nome fantasia da rede de fast food Habib’s), em São Paulo (SP) ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular seus empregados a manifestação política contra o governo federal em 2016. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que o poder diretivo do empregador não abrange a imposição de convicções políticas. 

29 mar 2024

Dirigente sindical é dispensado por justa causa após dizer em mensagem que empresa era “um lixo”

postado em: Direito do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista da DVM Transportes Ltda., de Umuarama (PR), demitido por justa causa depois de falar mal da empresa ao chefe por WhatsApp e, depois, mostrar as mensagens aos colegas, entre outras atitudes. A Justiça do Trabalho reconheceu que ele cometeu faltas graves que afastaram sua garantia de emprego por ser dirigente sindical.

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