18 jan 2019

“INSS libera, mas médico da empresa não”: condutas possíveis nesses casos

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[ATUALIZADO EM 14/08/2019]

Prezados leitores.

Na tentativa de sistematizar os caminhos que sucedem a um “ASO inapto”, apresento-lhes o que pretensiosamente chamei de “Fluxograma de Mendanha” (versão julho 2019). Clique na imagem abaixo para visualizá-lo em tamanho maior. Para acesso em pdf, clique AQUI.

 

 

 

 

 

A constatação que se chega ao final é simples: todos os caminhos tomados pela empresa/médico do trabalho apresentam algum risco. O ponto central é: para o caso concreto em análise, qual é o melhor caminho a seguir? Qual tem o menor risco? Qual é o mais aplicável? Qual unirá da melhor forma os interesses de todos os atores envolvidos (trabalhador, empregador, SESMT)? Cada realidade pode ter respostas diferentes.

Por ser um material que foi concebido inicialmente em 2015 e que está em contínua elaboração, fiquem à vontade para todas as críticas, comentários e sugestões sobre ele.

Forte abraço a todos e boa leitura!

Autor: Marcos Henrique Mendanha (Instagram: @professormendanha): Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Perito Judicial / Assistente Técnico junto ao TRT-GO e TRF-GO. Diretor Técnico da ASMETRO – Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor dos livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” e “Desvendando o Burn-Out” (ambos da Editora LTr). Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas e do Congresso Brasileiro de Psiquiatria Ocupacional. Diretor e Professor da Faculdade CENBRAP. Colunista da Revista PROTEÇÃO.

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista Marcos Henrique Mendanha, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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