A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola a reembolsar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de Pensão por Morte, após o falecimento de um funcionário em um acidente de trabalho.
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A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola a reembolsar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de Pensão por Morte, após o falecimento de um funcionário em um acidente de trabalho.
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Por unanimidade, a 10ª turma do TRF da 3ª região determinou que o INSS conceda benefício assistencial a mulher diagnosticada com epilepsia. Os desembargadores entenderam que a condição de saúde da beneficiária impõe limitações à sua vida social e à capacidade para o trabalho.
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Pai com guarda definitiva de filho biológico deve receber salário-maternidade, determinou TRF-4. O pai relatou que, quando o filho nasceu, em 2020, ainda convivia com a mãe biológica da criança. No entanto, devido a dificuldades no ambiente familiar, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal.
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Em recente decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais a um ex-funcionário. A condenação decorreu do não fornecimento em tempo oportuno do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para o requerimento de aposentadoria especial junto ao INSS.
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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria, conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma costureira de 50 anos, reforçando a aplicação de julgamento com perspectiva de gênero (Resolução CNJ nº 492/2023).
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A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o prazo para revisão de aposentadoria na esfera judicial fica suspenso enquanto o INSS analisa o pedido administrativo.
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborativa nem problemas de saúde associados ao trabalho do homem, afastando o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade praticada.
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A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade do tempo em que um segurado trabalhou como motorista de ambulância e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.
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A tecnologia representa uma aliada em nossas vidas, pois facilita diversos processos e diminui distâncias. O INSS está cada vez mais introduzindo tecnologias em seus atendimentos. Um desses exemplos é o Atestmed, que permite que os segurados solicitem benefício por incapacidade e sejam avaliados sem precisar sair de casa, apenas com a documentação e laudos que colocam no sistema. Isso, sem dúvidas, é muito bom para o segurado que apresenta a incapacidade, visto que o deslocamento pode ser uma dificuldade para ele. Contudo, há um outro lado nesse procedimento, que veio à tona nos últimos dias: a alta nas concessões por Atestmed pode sobrecarregar financeiramente o INSS?
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Até o fim deste ano, o Ministério da Previdência Social espera revisar 800 mil benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o ministro Carlos Lupi. O procedimento será feito por meio de perícias médicas presenciais.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), pelo acidente de moto ocorrido com um montador de móveis. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o empregado estava a serviço da empresa na hora do acidente.
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O processo de acompanhamento de qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser realizado pelo próprio cidadão ou cidadã gratuitamente. Da mesma forma, o segurado poderá receber o benefício concedido em uma agência bancária próxima de uma Agência da Previdência Social (APS) da sua escolha.
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Benefícios previdenciários têm natureza alimentar, ou seja, são voltados à subsistência, e o pagamento de suas parcelas por longo período gera no segurado o sentimento de que sempre poderá contar com esse dinheiro. Assim, não é justo exigir a restituição de valores já consumidos.
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O estudante que desejar ter acesso a serviços previdenciários e contar sua contribuição para o futuro, poderá realizar isso através da modalidade de contribuição facultativa. Essa modalidade é destinada ao cidadão que não exerce atividade remunerada, mas ainda sim deseja contribuir e ter proteção social. A contribuição mensal poderá ser de 20% do valor definido de pagamento ou 11% em alíquota reduzida sobre o salário mínimo.
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O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições bem específicas. Em primeiro lugar, é preciso destacar que ele é concedido, como uma espécie de indenização, ao segurado que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Ou seja, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.
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INSS deve implementar aposentadoria por idade rural a mulher de 83 anos que teve benefício negado administrativamente mesmo com direito à aposentadoria desde 1998. O juiz de Direito Yuri Caminha Jorge, da vara única de Uarini/AM, utilizou o protocolo de perspectiva de gênero do CNJ (resolução 492/23) para fundamentar a decisão, determinando o prazo de 30 dias para a implantação do benefício.