22 maio 2018

Rígido no acesso, edital para prova de título de especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas é divulgado

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Divulgado edital para realização da prova de título de especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas – categoria especial.

As inscrições ocorrem de 05 a 30 de julho de 2018. Pelo edital, a prova será realizada simultaneamente em diversos locais do país, no dia 20 de agosto de 2018, de 8h00 às 12h00 (horário de Brasília).

As inscrições podem ser realizadas no site da ABMLPM (Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas).

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PRÉ-REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

Conforme o edital, só poderá se inscrever o candidato que, na data da publicação do edital, seja médico com o mínimo de 10 (dez) anos de formado em Medicina, em instituição regularmente credenciada, com documentação que comprove ter praticado o exercício profissional e/ou docente em Medicina Legal e/ou Perícias Médicas, em uma ou mais de suas áreas (criminal, cível, trabalhista, previdenciária, administrativa, securitária), por um período ininterrupto de pelo menos 10 (dez) anos completados antes da data de publicação do Edital.

REGRAS RÍGIDAS

Com muito orgulho, coordeno e ministro aulas em vários cursos relacionados às Perícias Médicas. E é com imenso respeito aos meus vários alunos e ex-alunos que ouso, respeitosamente, tecer algumas críticas ao edital da ABMLPM. Desde já, declaro meu respeito pelos seus redatores. As observações que ora faço não é pessoal.

A chamada “categoria especial” proposta pela AMB (Associação Médica Brasileira) tem o objetivo de privilegiar os médicos que, embora não tenham feito residência médica, são formados de longa data e exerçam uma determinada especialidade por algum tempo. Nessas condições, esses profissionais ganham a prerrogativa de realizar a prova de título e, caso sejam aprovados, possam se registrar como especialistas em seus respectivos CRMs.

Alguém perguntará: “com quantos anos de formado, e quantos anos de exercício profissional eu poderei ter acesso a prova de título através dessa ‘categoria especial’?” Isso varia de especialidade para especialidade. Cito abaixo exemplos de alguns editais recentes de provas de título da chamada “categoria especial” e seus respectivos tempos de formado e atuação exigidos:

– Nutrologia (Edital 2017):  8 anos de formado + 4 anos de atuação profissional comprovada na especialidade;

– Oftalmologia (Edital 2016): 10 anos de formado + 8 anos de atuação profissional comprovada na especialidade;

– Infectologia (Edital 2016): 15 anos de formado + 6 anos de atuação profissional comprovada na especialidade;

– Psiquiatria (Edital 2015): 15 anos de formado + 6 anos de atuação profissional comprovada na especialidade.

– Medicina Legal e Perícias Médicas (Edital 2018): 10 anos de formado + 10 anos de atuação profissional comprovada na especialidade.

I JBPO – Tema confirmado: “Médico psiquiatra deu inapto. Médico do Trabalho deu inapto. Por que o Perito do INSS deu apto?”

Para que se estabeleça condições especiais de forma a privilegiar os médicos com mais tempo de formado, é natural que o tempo de atuação profissional comprovada seja menor do que o tempo de formado (vide exemplos acima). No caso da ABMLPM, não nos pareceu que o edital tenha privilegiado o acesso à prova de título, como é o objetivo da chamada “categoria especial”. Ao contrário, igualando o tempo de formado de 10 anos com o tempo exigido para atuação profissional comprovada, esse edital especial tornou mais difícil o acesso, quando o comparamos a um edital da categoria convencional (não especial).

Reputo essa exigência como ruim para o crescimento e fortalecimento da especialidade, sobretudo num período pós-reforma trabalhista, que gerou evidente desestímulo a milhares de peritos médicos atuantes na Justiça do Trabalho. Ademais, conforme estudo Demografia Médica no Brasil 2018, a especialidade Medicina Legal e Perícias Médicas é a segunda “mais velha” entre as 55 especialidades médicas. A média de idade dos legistas/peritos médicos é de 59,0 anos, só perdendo para os especialistas em Homeopatia, cuja média de idade é de 59,8 anos. A entrada de jovens médicos na especialidade é vital nesse momento.

Observamos que, se o edital da ABMLPM fosse feito na categoria convencional (não especial), provavelmente o acesso à prova de título seria bem mais estimulado, nos termos do que prescreve o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM). Assim coloca o art. 7 do anexo da Resolução CFM n. 2.148/2016:

“Art. 7º. A AMB, nos editais de titulação das suas associações filiadas, deverá prever a participação de médicos que não realizaram programas de especialização ou residência médica. Nesses casos, deverá exigir como único pré-requisito, de forma fundamentada, comprovação de atuação na área pelo dobro do tempo de formação do programa de residência médica, ficando vedada a cobrança de cumprimento de cursos ou treinamentos adicionais.”

Seguindo o mandamento do CFM, fosse um edital da categoria convencional (não especial), o único pré-requisito a ser exigido seria 06 anos (e não 10 anos!) de atividades profissionais relacionadas à especialidade Medicina Legal e Perícias Médicas, já que a respectiva residência possui um tempo de duração de 03 anos, conforme a Resolução CFM n. 2149/2016.

É… o edital ABMPLM na categoria especial veio especialmente difícil de ser atendido. Reflitamos.

Autor: Marcos Henrique Mendanha: Médico do Trabalho, Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas. Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Perito Judicial / Assistente Técnico junto ao TRT-GO e TRF-GO. Diretor Técnico da ASMETRO – Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Autor do livro “Medicina do Trabalho e Perícias Médicas – Aspectos Práticos e Polêmicos” (Editora LTr). Coordenador do Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas (realização anual). Coordenador Geral do CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações. Colunista da Revista PROTEÇÃO. Consultor em Saúde Ocupacional.

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal do colunista Marcos Henrique Mendanha, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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