01 jun 2016

Não somos todos iguais!

postado em: Coluna do Cenci

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“Operação Hipócritas: MPF revela fraudes em perícias médicas em Campinas e São Paulo”.

Se não somos iguais, certo é que não estamos imunes aos problemas que essa diversificação possa acarretar às nossas atividades.

Diante disso, não custa a leitura do que segue abaixo, seguida de reflexões, que gostaria de receber em comentários.

Vamos a questão:

“Operação Hipócritas: MPF revela fraudes em perícias médicas em Campinas e São Paulo”

Esquema para fraudar perícias e beneficiar grandes empresas atinge pelo menos 20 cidades paulistas

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira, 30 de maio, a Operação Hipócritas. Mais de 200 agentes da PF cumprem, em 20 cidades do Estado de São Paulo, três mandados de prisão preventiva, 40 de condução coercitiva e 52 de busca e apreensão decretados pela 1ª e 9ª Varas Federais de Campinas a pedido do MPF.

As investigações da Operação Hipócritas foram realizadas exclusivamente pelo MPF até agora e apuram a cooptação de peritos médicos judiciais por médicos assistentes técnicos, a serviço de escritórios de advocacia contratados de grandes empresas, resultando em perdas para trabalhadores afastados de suas funções por conta de doenças ou acidentes relacionados à sua vida laboral e para a Justiça, que arca com as perícias da maioria dos trabalhadores que perdem as ações na Justiça do Trabalho em virtude dos laudos fraudados.

O esquema de corrupção de médicos peritos judiciais funciona pelo menos desde 2010 e foi detectado tanto em processos que tramitam nas varas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas, como no da 2ª Região, localizado em São Paulo, e que têm atribuição territorial sobre todo o Estado de SP.

As diligências acontecem em 20 cidades: Americana, Guarulhos, São Paulo, Campinas, Indaiatuba, Jaguariúna, Barueri, Piracicaba, São Bernardo do Campo, Jundiaí, Sumaré, Limeira, Casa Branca, Valinhos, Paulínia, São Roque, Bragança Paulista, Itu, Sorocaba e São Caetano do Sul. Dez procuradores, de Campinas e outras cidades do Estado, participam das diligências, observando o cumprimento dos mandados pela PF, bem como acompanhando as oitivas dos investigados que tiveram a condução coercitiva decretada pela Justiça.

O MPF ressalta que as pessoas investigadas até o momento são apenas suspeitas e o material colhido pela Polícia Federal nas diligências poderá reforçar as provas até agora obtidas. Contudo, um dos médicos peritos investigados é suspeito de ter solicitado ou recebido vantagem indevida em mais de 100 perícias. Se a Operação Hipócritas comprovar esta situação, apenas este envolvido pode ser condenado a mais de 200 anos de prisão.

A Operação Hipócritas já constatou a ocorrência de pelo menos quatro crimes: falsa perícia (artigo 342 do Código Penal), corrupção de perito judicial (artigo 343 do Código Penal), corrupção passiva e ativa (artigos 317, §1º, e 333, ambos do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98). Além disso, novos crimes poderão ser descobertos no curso das investigações, que se iniciaram após denúncia do Sindicatos dos Metalúrgicos ao Ministério Público do Trabalho e de uma representação de um juiz de Direito do interior do Estado.

Há suspeita de que diversas empresas foram beneficiadas pelo esquema de corrupção de peritos médicos na Justiça do Trabalho: empresas de pequeno, médio e grande porte, dentre as quais multinacionais e gigantes do setor automobilístico.

As empresas suspeitas de terem sido beneficiadas e que tiverem a intenção de colaborar com as investigações, notadamente pelos seus setores de compliance, poderão procurar o Ministério Público Federal com esta finalidade. O mesmo pode ser feito por aquelas que foram procuradas por advogados ou médicos interessados em mediar propinas para os peritos, mas que não aceitaram as propostas.

O esquema – A rede de corrupção desvendada pelo MPF envolve, além dos próprios peritos judiciais (nomeados pelo juízo para uma análise independente do caso), assistentes técnicos (médicos auxiliares contratados pelas partes), advogados e representantes de empresas.

O papel de pivô do esquema, em síntese, é exercido pelo assistente técnico da parte. Este profissional é o elo de ligação entre a parte interessada em ser favorecida no laudo pericial (geralmente uma empresa) e o perito judicial que aceita receber vantagem indevida com esta finalidade.

O assistente técnico geralmente conta com a confiança da parte que o contratou e, valendo-se desta relação, oferece o suborno ao perito judicial e intermedeia o pagamento pelo laudo forjado, quando aceito. Verificou-se que algumas empresas recorriam frequentemente à corrupção de peritos sempre que possível.

Por vezes, as tratativas do assistente técnico com a empresa sobre a propina paga ao perito eram realizadas com a intermediação do advogado do interessado, que informava à empresa a possibilidade de corrupção ou não. Em alguns casos analisados, alguns advogados eram conhecedores do esquema de corrupção e dos assistentes técnicos e peritos que eram a ele adeptos, e tratavam das propinas com naturalidade.

O assistente técnico também é o responsável por fazer a aproximação com o perito judicial e oferecer a propina. A investigação revelou que um dos assistentes técnicos conhecia diversos peritos adeptos ao esquema de corrupção e muitas vezes fez, em nome deles, a solicitação de propina às empresas. Nos casos em que as empresas aceitaram fazer o pagamento, os laudos periciais lhes foram favoráveis. Em outros, as empresas que recusaram a proposta tiveram laudos periciais prejudiciais. Houve, também, processos em que o perito judicial recusou as investidas do assistente técnico. O pagamento da vantagem indevida ao perito geralmente era feito em espécie, entregue pessoalmente pelo assistente técnico nomeado pelas empresas.

Sistêmico – Para o procurador da República Fausto Kozo Kosaka, que coordena a investigação, “a atual sistemática de atuação e de remuneração de peritos na Justiça do Trabalho estabelece um cenário que prejudica a imparcialidade dos laudos periciais e fomenta a prática de delitos como os investigados nesta operação”.

Isto é causado, avalia o procurador, pela possibilidade que um profissional que atue como perito judicial possa atuar como assistente técnico nomeado por uma parte, desde que em órgãos judiciários e processos distintos. “Esta situação cria uma certa relação de promiscuidade entre tais profissionais, que por vezes alternam as funções de perito e assistente técnico em diferentes processos. Esta ‘mescla’ de tarefas facilita o esquema de corrupção e prejudica a imparcialidade do perito”, avalia Kosaka.

A forma de remuneração do perito judicial é outro problema, avalia o procurador. Se o perito judicial apresenta um laudo totalmente favorável à empresa, o juiz determina que o trabalhador pague os honorários periciais. Como o trabalhador geralmente é beneficiário de justiça gratuita, os honorários são custeados pelo Poder Judiciário, em cerca de R$ 700,00 a R$ 1.500,00, a serem pagos mediante requisição de pagamento e o perito pode levar até 2 (dois) anos para receber o valor.

Por outro lado, se o perito judicial apresenta um laudo totalmente favorável ao trabalhador, o juiz determina que a empresa pague os honorários periciais, geralmente fixados entre R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00, e recebidos pelo perito, à vista, no final do processo. Muitos peritos aceitaram a propina como “compensação” entre o valor que receberia da Justiça e o que poderia receber da empresa caso emitisse um laudo isento e a parte processada fosse condenada.

Nome da operação – O nome da operação faz alusões ao juramento de Hipócrates, feito por todos os médicos ao se formarem no qual prometem exercer a medicina honestamente e não causar mal a outrem, e também ao comportamento de muitos dos investigados que, em grupos profissionais, se manifestavam contra a corrupção de agentes públicos e políticos, mas que cometiam atos de corrupção nas perícias médicas que realizavam.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Marcelo Oliveira
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp

 

Autor: Dr. Rubens Cenci Motta (SP) – Médico – Especialista pela Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego. Certificado pela Associação Médica Brasileira e SBPM na Área de Atuação Categoria Especial em Perícias Médicas. Certificado pelo Conselho Federal de Medicina na Área de Atuação de Medicina de Urgência. Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito. Habilitação para ensino no Magistério Superior (classe A). Professor e Supervisor de Práticas Profissionais do Curso de Pós-graduação em Perícias Médicas e Medicina do Trabalho da Universidade Camilo Castelo Branco — Unicastelo. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Perícia Médica com ênfase em Atuação e Métodos — Unicastelo. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Readaptação e Reabilitação Profissional — Universidade Camilo Castelo Branco — Unicastelo. Perito Oficial Prefeitura do Município de Piracicaba; Perito Judicial junto ao TRT 15ª Região – Campinas, SP; Perito Judicial junto ao TRF; Perito Judicial TJ-SP. Assistente Técnico de várias bancas advocatícias e empresas públicas e privadas. Palestrante e Consultor Técnico de diversas empresas e instituições, públicas e privadas, na área de Gestão Médico-Administrativa de RH, Médico Legal, Perícia Médica, Qualidade de Vida, Reabilitação Profissional, Hospitalar, Saúde e Segurança. Autor dos livros “Crônicas em Perícias Médicas, DORT & Reabilitação Profissional” — Editora LTr, 1ª ed., 2011 — 2ª ed., 2012 – 3ª ed., 2014; “Conceitos Básicos de Perícia Médica”. Editora Átomo, 2012; “Manual de Iniciação em Perícias Médicas”. Editora LTr, 1ª ed., 2013 – 2ª ed. 2014. Articulista da Editora LTr — Revista de Previdência Social e Suplemento Trabalhista. Prêmio Nacional de Reabilitação Profissional — CBSSI-OISS — 1º Lugar — 2009. Autor do Trabalho Científico “Ergonomia Cognitiva: promovendo qualidade de vida no trabalho a partir de método diagnóstico participativo”, aprovado e apresentado no 4º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, 2.013 – Recife, PE e no 2º Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas, 2014 – Florianópolis, SC. Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Piracicaba. Disciplinou Setor de Vigilância Sanitária e criou Equipe de Vigilância em Atividade de Trabalho, definindo suas competências – Lei 069/96 – Decreto 7401/96 – 1996. Disciplinou as atividades do Ambulatório de Saúde do Trabalhador com equipe multidisciplinar – Decreto 7509 – 1997.

O Dr. Rubens Cenci escreve mensalmente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Cenci”.

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