02 out 2015

Sim, eu sou a favor da Portaria MTE n. 1.287/2015.

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A ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) divulgou no dia 01/10/2015 uma incisiva Nota Técnica de Repúdio contra a Portaria MTE n. 1.287 de 30/09/2015. Assinada pelo presidente da associação, Dr. Zuher Handar, a nota técnica é muito bem escrita, consistente e fundamentada tecnicamente. Outras importantes entidades já se manifestaram no mesmo caminho (vide notícias ao longo desse post).

Mas do que trata essa “polêmica” Portaria MTE n. 1.287/2015? Ela apenas instituiu uma “comissão especial para debater o uso de amianto no Brasil” (conforme ementa da própria norma – vide). Ela não liberou o uso do amianto no Brasil (que, diga-se de passagem, em muitos lugares ocorre há muito tempo). Não liberou, não proibiu e não alterou nada que já exista, apenas “instituiu a Comissão Especial para Debater o Uso de Amianto – CEDUA no Brasil, sob o prisma do uso seguro e, se for o caso (leia-se: se de fato existir esse tal ‘uso seguro’), propor medidas de controle e/ou outras que estudos técnicos possam apontar.”

Quem serão os representantes dessa comissão? Pela própria portaria, 3 bancadas participarão: do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Além disso, haverá uma assessoria técnica composta por membros da FUNDACENTRO, FIOCRUZ e Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC). Enfim, os principais atores interessados estarão muito bem representados.

Inevitável as indagações: qual o objetivo de repudiar a formação de uma comissão especial para debater o uso de amianto no Brasil? Qual o problema do debate (mais uma vez!) com todos os setores, com todas as ideias? Não seria mais um excelente momento para divulgar e propagar os riscos do amianto para toda sociedade (riscos estes que foram muito bem descritos na própria Nota Técnica de Repúdio) e tentar convencer todos os atores envolvidos da necessidade de seu banimento? A ANAMT justifica na própria nota que “já passou da hora de superar a armadilha do estéril debate procrastinador sobre a exatidão do número das vítimas do amianto crisotila no Brasil […]”, o que também é verdade.

Pode ser mesmo que esse debate não dê em nada? Sim. Pode ser até que a atual situação piore? Sim também. Mas isso não pode ser motivo para tentar calar a discussão sobre o tema. Esse debate também pode ser o início de uma mudança positiva, afinal, tem muita gente boa e competente nas instituições convocadas para participar dele! Agora imaginemos que esse debate seja silenciado. Será que caso essa comissão não seja formada o amianto será banido por isso? Não. Portanto, defender o silêncio é apenas ser conivente, no mínimo, para deixar tudo exatamente como está, ou seja, com o amianto liberado na maior parte do país.

Assim, conquanto eu reconheça inúmeras qualidades e ações importantes por parte da ANAMT (e de todas as outras entidades que se posicionaram no mesmo sentido), nesse particular, ouso respeitosamente discordar da referida Nota Técnica de Repúdio. Conviver e debater com ideias diferentes é necessário, por mais desconfortável que isso seja. Tentar silenciar, evitar, anular ou diminuir qualquer pauta/ideia, por sua vez, além de ser um desperdício de oportunidade de um confronto saudável e de propagação de bandeiras, é também uma atitude que não contribui com a construção de novas perspectivas.

Tanto nesse blog, como nos eventos que promovemos, a pluralidade de ideias (por mais opostas que sejam) e o bom e respeitoso debate sempre serão defendidos. Fechamos com a célebre frase de Voltaire: “posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”

Pelo bom debate… sempre,

Marcos Henrique Mendanha
SaudeOcupacional.org

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AMIANTO – Comissão vai debater o Uso do Amianto no Brasil

Cabe a comissão elaborar e propor um cronograma para a implantação de algumas medidas que possam proteger o trabalhador

Brasília, 02/10/2015 – A Portaria nº 1.287, do MTE, publicada no DOU de quarta-feira (30) instituiu a Comissão Especial para Debater o Uso do Amianto (Cedua) com o objetivo de propor medidas de controle através de estudos técnicos para garantia da saúde dos trabalhadores que atuam no comércio de telhas de amianto no Brasil.

Cabe a comissão elaborar e propor um cronograma para a implantação de algumas medidas que possam proteger o trabalhador, definindo prazo para apresentação de relatório conclusivo sobre o assunto.

A aplicação do Anexo 12 da NR-15 que define o limite de tolerância para fibras respiráveis (2,0 f/cm3)) é uma das preocupações da Comissão, visto que cabe ao MTE estabelecer os limites de tolerância para contato com poeiras de amianto, uma fibra mineral utilizada na fabricação de telhas, além de instituir regras para os empregadores trata de atividades insalubres e de toda a cadeia de produção e comercialização desse produto.

A Cedua será estruturada em três bancadas, compostas por sete representantes e três observadores, que serão indicados pela bancada do governo, composta pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde, de Minas e Energia, da Previdência Social, Meio Ambiente, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civil; a bancada dos Trabalhadores, com, representantes da Central Única dos Trabalhadores – CUT, Força Sindical – FS, União Geral dos Trabalhadores; NCST, Central dos Sindicatos dos Brasileiros – CSB, e da Confederação dos Trabalhadores da Indústria – CNTI; e a bancada dos representantes dos Empregadores que será composta pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção – ANAMACO, além de três assessores técnicos indicados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Instituto Brasileiro do Crisotila – IBC.

Fonte: MTE.

ESCOLA É CONTRÁRIA À PORTARIA QUE INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA DEBATER O USO DO AMIANTO NO BRASIL

Em 30 de setembro de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.287 na qual institui a Comissão Especial para Debater o Uso do Amianto (Cedua) no Brasil, sob o prisma do uso seguro e, se for o caso, propor medidas de controle e/ou outras que estudos técnicos possam apontar. A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio de seu diretor, Hermano Castro, divulga nota oficial em que se posiciona em total desacordo com tal portaria. Confira a íntegra da nota da ENSP/Fiocruz em anexo.

Nota oficial da ENSP/Fiocruz

A ENSP/Fiocruz vem a público apresentar o total desacordo com a Portaria nº 1.287, de 30 de setembro de 2015, que institui a Comissão Especial para Debater o Uso do Amianto no Brasil, sob o prisma do uso seguro.

No momento em que o amianto tem sua produção e seu uso banido em vários países, em razão de seus efeitos nocivos à saúde das populações, e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), não cabe normatizar o uso seguro dessa fibra.

A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), tem demonstrado, em inúmeros fóruns, os malefícios do amianto e o impacto sobre a morbimortalidade das populações expostas ocupacional e ambientalmente. Nos últimos 30 anos, os resultados dos estudos sobre o uso do mineral não deixam dúvidas de que todas as formas de amianto, inclusive o crisotila, provocam câncer. Os danos causados pelo amianto não se restringem aos trabalhadores, mas comprometem a saúde de toda a população exposta. Deixa de ser mais um problema ocupacional estrito e se torna um grave problema de Saúde Pública. O amianto ultrapassa os muros das fábricas, onde deixa uma legião de trabalhadores adoecidos e ganha a sociedade ao ter sua utilização permitida em diversos produtos de consumo cotidiano, por exemplo, as telhas de cobertura.

A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o amianto como um ‘inimigo silencioso’. A publicação da OMS, sob o título Critério 203, sobre amianto crisotila, atesta a nocividade da fibra. Segundo a Organização, não há limite seguro para a exposição ao mineral e recomenda sua substituição como a melhor forma de prevenir doenças a ele atribuídas.

Da mesma maneira, a Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (Iarc/ONU) – instituto de referência que classifica substâncias como carcinogênicas –, considera o amianto e todos os seus tipos também cancerígeno para humanos, sendo classificados no grupo 1 do Iarc. Essa classificação indica que existem evidências suficientes em humanos, como também em testes com animais, para a carcinogenicidade desse material. Tal categorização foi estabelecida num grupo de trabalho em 1987. Mais recentemente, em 2012, outro grupo de trabalho, em Kiev, chegou à mesma conclusão com base em uma pesquisa publicada no British Journal of Câncer, em 2012, que analisou 55 estudos epidemiológicos.

Estão comprovados cientificamente os danos a respeito da fibra mineral causadora de doenças como asbestose pulmonar, espessamento pleural difuso, placas pleurais, câncer de pulmão e mesotelioma, não havendo nenhuma forma de se trabalhar com o amianto sem que haja risco à saúde.

Os casos de adoecimento e morte por amianto no Brasil são decorrentes da falta de uma lei que retire a fibra cancerígena dos processos produtivos e do consumo, e não de portarias que busquem normatizar seu uso, além de, quando ‘necessário’, equipamentos de proteção.

Protelar a lei do banimento do amianto coloca o Brasil entre os países que não enfrentam o problema da epidemia do câncer, hoje realidade na Europa, e estabelece o pico da nossa mortalidade para os próximos 20 anos, dado o longo período de latência para o câncer de pleura, denominado mesotelioma.

Em termos econômicos, de acordo com a diretora regional da OMS na Europa, Zsuzsanna Jakab, em nota emitida durante a Conferência de Alto Nível sobre Saúde e Meio Ambiente, em Haifa (Israel), 15 mil pessoas morrem por ano no continente em razão da exposição ao amianto, e todas as mortes poderiam ser evitadas. Ainda segundo a Organização, em 15 países europeus, as mortes por mesotelioma custam US$ 1,5 bilhão por ano à sociedade.

A própria OMS orienta para que os países criem, até o fim deste ano, políticas para eliminar doenças causadas pelo amianto, e a única maneira de eliminá-las é sua proibição por meio do banimento da fibra cancerígena.

Portanto, a ENSP/Fiocruz solicita a imediata revogação da Portaria nº 1.287, de 30 de setembro de 2015, dado seu anacronismo e em total desacordo com as políticas públicas que protegem a saúde das populações.

Hermano Albuquerque de Castro
Diretor da ENSP/Fiocruz

Fonte: ENSP/FIOCRUZ.

Quem teme o debate?

A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz, emitiu uma nota assinada por seu diretor Hermano Castro, no dia 05 de outubro, posicionando-se contra a criação da Comissão Especial para Debater o Uso do Amianto (Cedua) no Brasil. A Comissão foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 1.287, justamente para que o tema da cadeia produtiva do amianto no Brasil possa ser discutido sem embaraços, com todas as informações técnicas – e suas fontes reconhecidas – postas à mesa.

Curiosamente, a ENSP manifesta “desacordo com a Portaria” que criou a Comissão, sob a justificativa de que “no momento em que o amianto tem sua produção e seu uso banido em vários países, em razão de seus efeitos nocivos à saúde das populações, e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), não cabe normatizar o uso seguro dessa fibra”.

Em seguida, a nota da ENSP enumera uma série de dados incorretos e equivocados sobre a exploração e comercialização do crisotila no Brasil e no mundo. Com o fim de não permitir que incorreções passem despercebidas, o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) esclarece alguns pontos sobre a nota da ENSP:

– A nota afirma que a Escola tem demonstrado “o impacto sobre a morbimortalidade das populações expostas ocupacional e ambientalmente” ao amianto e que “nos últimos 30 anos, os resultados dos estudos sobre o uso do mineral não deixam dúvidas de que todas as formas de amianto, inclusive o crisotila, provocam câncer”.

As informações acima não procedem. São incorretas. Todos os estudos realizados sobre o uso do amianto crisotila têm demonstrado, para além de qualquer dúvida, que essa fibra mineral pode, sim, ser usada com segurança e sem qualquer malefício à saúde humana, contanto que seja feito dentro de critérios de controle e segurança estritos.

Não é novidade que a indústria faz uso de materiais de risco e que o aprendizado ao manipulá-los, ao longo dos séculos, implicou no terrível custo de insubstituíveis vidas humanas. A partir da Revolução Industrial, este tem sido o caso com materiais como o carvão, a sílica e o chumbo. Contudo, aprendemos a utilizar esses materiais dentro de padrões de segurança rigorosos. O que muda no caso do amianto crisotila, já que os casos de adoecimento decorrentes do seu uso sem controle foram totalmente erradicados?

Sobretudo após o banimento do amianto anfibólio, esta fibra mineral tem sido objeto de um controle cada vez mais rigoroso. Desde 1980, não existe um único caso de adoecimento decorrente da utilização do amianto crisotila no Brasil. Novamente: esta informação é verificável e não há um fragmento de dado que a contradiga.

Falta a ENSP citar os estudos que demonstrem o contrário. A Escola precisa indicar as pesquisas que cita e que, de acordo com estas, atestam que: a) não há nível seguro para a utilização do amianto crisotila na mineração e na indústria e b) que indique o adoecimento ou casos de óbitos referentes à utilização do amianto crisotila no Brasil nos últimos 30 anos.

O IBC já interpelou o presidente da ENSP, Hermano Castro, administrativa e judicialmente, para que ele apresentasse os referidos estudos que embasam a conclusão de que não há níveis seguros para a utilização do crisotila. E jamais obteve uma resposta nesse sentido.

– Em outro ponto da nota é dito que “os danos causados pelo amianto não se restringem aos trabalhadores, mas comprometem a saúde de toda a população exposta”. O texto chega a afirmar que “deixa de ser mais um problema ocupacional estrito e se torna um grave problema de Saúde Pública”.

Aqui o erro é ainda mais grave. Mesmo aqueles que defendem o banimento desta fibra mineral não podem negar que inexiste qualquer risco à saúde pelo simples fato de numa moradia ou construção haver, por exemplo, telhas ou caixas d’água que tenham amianto em sua composição. Até porque, o amianto crisotila está presente em 80% das casas brasileiras, na forma de caixas d’água, e em 50% das residências, como telhado. Se esse fosse o caso, estaríamos enfrentando uma epidemia que se alastraria por todo o território nacional.

O dado objetivo é que apenas o amianto tipo crisotila tem o uso autorizado no país. Este mineral é 500 vezes menos perigoso à saúde humana do que o tipo anfibólio (que se usou em toda a Europa em um passado recente e que foi responsável pelos casos de adoecimento em função de seu uso sem controle). É por isso que é possível manipulá-lo dentro de padrões de segurança, tornando o ambiente de trabalho completamente seguro. A evidência? Todos os casos de adoecimento são anteriores à adoção das normas de segurança impostas ao setor produtivo. Se alguém tem evidências contrárias, deve apresentá-las ao invés de evitar o debate.

O Brasil é referência no uso seguro do amianto crisotila na mineração e na indústria, tendo uma das leis mais rigorosas do mundo no que toca o assunto. Desde que o amianto anfibólio foi banido em nosso país e o uso do crisotila foi regulado, inexistem dados confiáveis e de fontes estritamente científicas que comprovem adoecimento de trabalhadores que operam nesse setor. A afirmação de que há risco doméstico, ao consumidor, é absurda e irresponsável.

Um estudo feito pelos pesquisadores John Bridle e Sophie Stone aponta o custo econômico e social da histeria envolvendo a remoção do amianto em construções no Reino Unido, a despeito da total ausência de risco à saúde. Um outro trabalho em sentido semelhante, do pesquisador Jerzy R.L. Dyczek, contabiliza os custos da proibição do uso crisotila na Polônia, leste europeu. Também naquele país prospera uma indústria de remoção de amianto de estruturas e construções e do descarte dos resíduos, a despeito da inexistência de riscos objetivos à saúde da população e sob o preço da desinformação da opinião pública.

– Mais adiante, a nota da ENSP diz que a Organização Mundial da Saúde (OMS) “classifica o amianto como um inimigo silencioso” e que a publicação da OMS sob o título Critério 203, “atesta a nocividade da fibra”. Por fim, a nota diz que “segundo a Organização, não há limite seguro para a exposição ao mineral e recomenda sua substituição como a melhor forma de prevenir doenças a ele atribuídas”.

A OMS jamais expediu diretivas de tal caráter. O órgão é responsável pela divulgação de uma lista de substâncias cujo uso deve ser observado devido ao potencial cancerígeno. Entre as mais de cem substâncias enumeradas está o amianto. Confunde-se essa relação com uma lista proibitiva. Porém, na verdade, o organismo internacional elenca uma série de produtos em que se recomenda cautela, entre eles anticoncepcionais, tintas, peixe salgado e, até mesmo, o fogão a lenha.

O mesmo vale sobre a recomendação de substituição do crisotila por fibras alternativas, fabricadas por empresas multinacionais interessadas no banimento do amianto. São fibras sintéticas, produzidas com materiais substitutivos feitos de polipropileno ou PVA. Não só esses materiais são mais caros e poluentes, como são de qualidade inferior e, ainda pior, tiveram o “risco indeterminado à saúde humana” reconhecido pela Organização Mundial de Saúde.

Frente a estes dados verificáveis, vale o questionamento: Por que trocar um mineral exaustivamente estudado, com os riscos à saúde conhecidos e controlados, por uma tábula rasa?

A nota também erra ao dizer que o banimento do crisotila vem ocorrendo em “vários países”. Faltou informar que em 130 nações o uso do crisotila é permitido, entre eles os Estados Unidos e o Canadá. Além disso, mesmo nos países da Comunidade Europeia, onde se localiza boa parte das nações que proíbem o mineral, o uso do amianto é permitido para produzir cloro, sem o qual não se consegue abastecer de água potável os centros urbanos ou mesmo se proceder com a fabricação de milhares de medicamentos que levam o cloro em sua composição.

Por fim, as informações sobre a ocorrência de 15 mil mortes por ano na Europa em função da exposição ao amianto são objeto de questionamento, já que os dados que as subsidiam são absolutamente desconhecidos. Tal estimativa tem inegável teor de exagero e é improvável de ser embasada em dados científicos. Falta, portanto, como insiste o IBC, trazer os dados à mesa e abrirmos o debate, sem receio de prejudicar o ponto de vista de um lado ou de outro. E esta será a função da Comissão Especial para Debater o Uso do Amianto (Cedua). E é por isso que muitos a temem.

Fonte: Instituto Brasileiro do Crisotila.

Nota Pública do Sinait repudia portarias que ferem direitos dos trabalhadores

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait dirige-se à sociedade brasileira, especialmente aos trabalhadores, para denunciar medidas que foram tomadas às vésperas da fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social, formando o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

No apagar das luzes, o ministro Manoel Dias deixa um absurdo legado de desrespeito aos trabalhadores e de afronta ao Direito do Trabalho, especialmente à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a edição de duas Portarias violadoras ao princípio da proteção social.

A primeira, Portaria nº 1287/2015, reabre a discussão do uso do amianto no país, instituindo uma Comissão Especial para tratar do assunto. O Sinait considera a medida um tremendo retrocesso, uma vez que mundialmente já está pacificado o entendimento de que não há “uso seguro” para a crisotila, devido aos males que a fibra causa à saúde dos trabalhadores, levando à morte.

O ministro, claramente, cedeu ao lobby empresarial e ignorou estudos científicos nacionais e internacionais sobre os prejuízos do uso do amianto. Em vários Estados o uso da fibra já está proibido, assim como em mais de 50 países.

A segunda Portaria, de nº 1288/2015, elastece para até 29 anos a possibilidade de contratação de aprendizes em empresas para fins de cumprimento de cotas da Lei 10.097/2000. Este é mais um absurdo perpetrado contra os trabalhadores, que precariza condições de trabalho, uma vez que aprendizes não têm acesso aos direitos trabalhistas plenos. Além de ferir a CLT, a Portaria retira direitos ao permitir que a situação de aprendiz se prolongue até os 29 anos.

Para o Sinait é inconcebível que tais propostas sejam engendradas dentro do próprio Ministério do Trabalho, que deve zelar pelos direitos dos trabalhadores e não atacá-los, reduzi-los, dificultá-los, como se fosse inimigo da classe trabalhadora. Contra isso o Sindicato vai solicitar ao novo ministro do Trabalho e Previdência Social a revogação imediata de ambas as Portarias, altamente nocivas aos trabalhadores.

O Sinait conclama as centrais sindicais e sindicatos em todo o país a denunciar e se insurgir contra tais desmandos, que não têm quaisquer justificativas. A defesa da classe trabalhadora é um dever das entidades sindicais, que não podem aceitar que estas medidas prosperem.

Rosa Maria Campos Jorge

Presidente do Sinait

Fonte: SINAIT.

 

Ministro debate uso do amianto com sindicalistas em SC.

Brasília, 28/07/2015 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, recebeu ontem (27), na sede Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, em Florianópolis (SC), dirigentes da Nova Central Sindical, que manifestaram preocupação com as demissões nas empresas que trabalham com produtos que contém amianto. Dias elogiou a abertura do diálogo sobre o tema, destacando a preocupação do MTE com os trabalhadores e as ações voltadas para segurança e saúde nessas empresas.

A reunião teve como base a Nota Técnica nº 141, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento reconhece a aplicabilidade do Anexo 12 da Norma Regulamentadora 15 nas empresas que comercializam telhas fabricadas com amianto e trata das atividades insalubres, regulamentando limites de tolerância no contato com poeiras de amianto – fibra mineral utilizada na fabricação de telhas – e institui regras para os empregadores da cadeia de produção e comercialização do produto.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), Emílio Alves Ferreira Júnior, defendeu o segmento de produtos de fibrocimento, que, segundo ele, “gera 170 mil empregos no Brasil, sendo o terceiro produtor mundial de amianto.

O ministro informou aos sindicalistas que o MTE vai implantar uma comissão, com participação da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), que vai avaliar as pesquisas científicas e tecnológicas que tratam da utilização do amianto e a Nota Técnica, porém deixou claro que “a saúde dos trabalhadores vem em primeiro lugar”.

Fonte: MTE.

 

Ministro do Trabalho recebe pedido de apoio na luta contra o amianto

Brasília, 08/07/2015 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, recebeu nesta quarta-feira (8) o procurador-geral do Trabalho, Luis Antônio Camargo de Melo, para tratar da Nota Técnica nº 141 do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reconhece a aplicabilidade do Anexo 12 da Norma Regulamentadora – NR15 às empresas que comercializam telhas fabricadas com amianto. O Anexo 12 da NR 15, que trata sobre as atividades insalubres, regulamenta os limites de tolerância para contato com poeiras de amianto, uma fibra mineral utilizada na fabricação de telhas, e institui regras para os empregadores da cadeia de produção e comercialização do produto.

A procuradora Márcia Kamei, gerente do Projeto Nacional de Enfrentamento às Condições de Trabalho na Indústria do Amianto, também esteve presente e frisou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) precisa do apoio do MTE para garantir a saúde dos trabalhadores de toda a cadeia de produção do amianto. “No ano passado, abrimos nova frente nessa questão do amianto, que foi a proteção do trabalhador no comércio. Montamos em Santa Catarina um piloto de atuação e a repercussão no estado foi muito boa. Muitos comerciantes se sensibilizaram e optaram livremente por não vender as telhas de amianto. E estamos aqui para clamar pela manutenção da Nota Técnica. Para nós é muito importante esse apoio do Ministério do Trabalho”, disse.

Dias ressaltou que o MTE está aberto ao diálogo e atento à questão do amianto, citando inclusive que a Fundacentro está fazendo uma análise, com base científica, para que o ministério possa prestar informações a quem vier defender ou se posicionar contrário. O ministro finalizou a reunião agradecendo o apoio do MPT e ressaltando a importância dessa parceria.

Fonte: MTE.

Leia também:

Médicos do Trabalho criticam flexibilização no Brasil do uso de amianto por ser, comprovadamente, cancerígeno.

Servidores da Fundacentro se posicionam contra portaria sobre uso seguro do amianto.

Nota Técnica n. 165/2015 DSST/SIT/MTE.

Amianto é tema de reunião no Ministério do Trabalho.

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