A 3ª turma do STJ concluiu, nesta terça-feira, 12, julgamento envolvendo a responsabilidade civil de um supermercado por ataque à faca sofrido por cliente dentro de suas instalações. Por maioria, a Corte afastou a condenação imposta pelo TJ/DF, entendendo que o fato configurou fortuito externo, imprevisível e alheio à atividade empresarial. O caso envolveu uma consumidora abordada por um homem em situação de rua logo após entrar no estabelecimento. O agressor, que teria tido contato prévio com a vítima na calçada, retirou uma faca do mostruário, desembrulhou-a e atacou uma funcionária que tentou protegê-la. A ação foi contida por um cliente policial.







