O trabalhador ferido, após o desabamento do teto de uma fábrica de papel em Ponte Nova, na Zona da Mata Mineira, receberá uma indenização por danos morais de R$ 15 mil e outra por danos materiais de R$ 36.994,34. A decisão é dos desembargadores da Sétima Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova.
















